Confirmado! Esta é data de pagamento em fevereiro Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios

Confirmado! Esta é data de pagamento em fevereiro Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 2 de fevereiro.

Podem aproveitar e ver as restantes datas do mês fevereiro.

Sobre a Doença Profissional:

Incapacidade temporária

Benefício pago em dinheiro ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

Certificação

Se o seu médico assistente suspeitar que tem uma doença profissional, deve enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a doença ser diagnosticada e certificada.

Qualificação e caracterização na função pública

Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita para a doença ser certificada e ter direito a várias compensações.

Prestações em espécie

As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

Prestações por morte

Benefício em dinheiro destinado a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos que resulta do seu falecimento por doença profissional, bem como compensar os encargos decorrentes do falecimento e das despesas com o funeral.

Acordos internacionais

As pessoas que sejam beneficiárias de acordos internacionais, que tenham sido vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional de que tenha resultado incapacidade temporária ou permanente e que estejam fora do país competente, têm direito a requerer ou receber as suas compensações no país onde se encontram.

Fonte: Segurança Social.

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Irs: Comunique as rendas recebidas até 31 de janeiro

Até 31 de janeiro de 2024 Comunique através da declaração modelo 44 no portal das Finanças todas as rendas que recebeu dos inquilinos.

A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.

irs
declaração de irs

 

Estas e mais datas a ter em atenção este ano já no Blog.

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Este folheto não dispensa a consulta da legislação em vigor.

In: AT

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