Segurança Social: Comparticipação financeira complementar para creches

Segurança Social: Comparticipação financeira complementar para creches.

Funcionamento superior a 11 horas diárias ou funcionamento ao sábado. ?

 

” Nos termos do n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho é estabelecido que nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a Creche necessite de praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias bem como a necessidade expressa e comprovada por aqueles da extensão semanal para funcionamento ao sábado há lugar a financiamento complementar, a pagar pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), conforme estabelecido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas.

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Segurança Social: Comunicar o vínculo de trabalhadores de regime específico

Segurança Social: Comunicar o vínculo de trabalhadores de regime específico.

Praticantes Desportivos Profissionais. ?

 

“No âmbito do projeto de “Simplificação do Ciclo Contributivo – PRR”, as Entidades Empregadoras e representantes passam a ter disponível um serviço na Segurança Social Direta, que lhes permite comunicar o vínculo de trabalhadores no regime específico de “Praticantes Desportivos Profissionais”.

Com a disponibilização deste serviço, todo o processo decorre já dentro do sistema de informação da Segurança Social, ficando os trabalhadores com a taxa correta no momento da comunicação do vínculo, o que possibilita às Entidades Empregadoras, entregarem desde o início as Declarações de Remunerações na taxa correta.

Após validação pelos utilizadores institucionais, será enviada a decisão final para a caixa de mensagens da Entidade Empregadora.

Esta é mais uma medida PRR que visa simplificar e agilizar a comunicação de vínculos e o relacionamento das empresas com a Segurança Social.”

 

Fonte: Segurança Social

 

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