IRS: Passa a ser dedutível o Trabalho Doméstico – Conheça as condições

Dedução à coleta. As novidades IRS.

Trabalho doméstico.

Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 €.

 

Para além dessa novidade Dedução à coleta existem ainda:

Na Educação:

  • Formação Profissional

Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria

das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €.

  • Arrendamento estudante deslocado

É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados

para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é

aumentado em 300 € quando a diferença seja relativa a rendas.

 

Nas Rendas:

O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 €, para imóveis para habitação

permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 € a

dedução passa a ser de 900 €.

 

Em Desporto e Ginásio:

A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou

de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.

 

Fonte: AT

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IVA Regime Especial de Isenção 2024: Os critérios para beneficiar

IVA Regime Especial de Isenção 2024

Em 2024 o valor do limite da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.o é de 14.500 €. Assim, apenas podem beneficiar deste regime os sujeitos passivos que:

  • no ano civil anterior (2023), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €;

 

  • tendo iniciado a atividade em 2023, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €;

 

  • iniciando a atividade em 2024, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €.

 

Fonte: AT

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