Segurança Social! Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral

Segurança Social! Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral.

Até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta

Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral.

A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2023 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2023).

 
Assim:

  • Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não necessita de realizar qualquer ação.
  • Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior
    • As declarações trimestrais que já foram entregues estão disponíveis em Consultar Declaração
    • As declarações trimestrais que não foram entregues podem ser entregues em Registar Declaração
  • Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.

 

4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2023, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.

Fonte: Segurança Social.

Bom ano!

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Dívidas à Segurança Social? Como fazer o Pedido de pagamento em prestações

Dívidas à Segurança Social. O Pedido de pagamento em prestações.

Os cidadãos que tenham dívidas à Segurança Social e pretendam celebrar um acordo com a Segurança Social para pagamento em prestações já podem registar o pedido para pagamento das suas dívidas na Segurança Social Direta. Basta acederem Conta- corrente > Planos Prestacionais > Registar Plano Prestacional.

“Este novo serviço permite registar o pedido de pagamento em prestações sem necessidade de deslocação a um balcão e sem requerimento.  O pedido de pagamento em prestações é deferido de forma automática e fica ativo no momento da sua formulação, sendo as notificações enviadas para a caixa de mensagens da SSD do cidadão.

A Segurança Social está mais simples e mais próxima dos cidadãos.”

in: Segurança Social.

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