Não coma Broa de Milho ( Pelo menos por agora ) O Alerta ASAE!

Parece que existem casos localizados em várias áreas e a ASAE está a investigar.

Nada como prevenir. Cuidem-se e muita Saúde! Transcrição/ Fonte ASAE:

 

“Nas últimas semanas foram detetados 187 casos suspeitos de toxinfeção alimentar associados ao consumo de broa de milho numa área específica do país, que inclui os distritos de Leiria (Pombal, Ansião, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande), Santarém (Ourém), Coimbra (Figueira da Foz, Condeixa-a-Nova e Coimbra) e Aveiro (Ílhavo, Vagos).

A broa de milho é, e deverá continuar a ser, um integrante da dieta dos portugueses. No entanto, neste contexto de suspeita de toxinfeção alimentar, é recomendável que se interrompa o consumo deste alimento nas áreas geográficas acima identificadas, enquanto decorre uma investigação por parte das autoridades competentes. Esta é uma medida preventiva e de caráter transitório. Assim, até que este alimento seja considerado seguro, apela-se à colaboração dos cidadãos.

No seguimento desta situação, foram implementadas medidas pelas autoridades competentes no sentido da restrição das matérias-primas utilizadas no fabrico da broa de milho que se suspeita estar envolvida, mantendo-se a monitorização desta ocorrência em permanência e em estreita articulação entre todos os envolvidos.

Descrição da ocorrência:
Entre 21 de julho e 9 de agosto de 2023 foram registados 187 casos que apresentavam um quadro sintomático semelhante, principalmente secura da boca, alterações visuais, tonturas, confusão mental e diminuição da força muscular. Estes sintomas foram observados entre 30 minutos a 2 horas após a ingestão de alimentos.

Na maioria dos casos verificou-se ausência da sintomatologia em poucas horas, com sintomas classificados como ligeiros, com apenas 43 dos casos suspeitos a necessitarem de cuidados hospitalares. Ainda assim, determinou-se a abertura de uma investigação epidemiológica, que se encontra em curso. Este trabalho está a ser conduzido pelos Departamentos de Saúde Pública das Regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Direção-Geral da Saúde, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Apesar da incerteza ainda existente, foi possível determinar que os afetados tinham em comum o consumo de broa de milho produzida e distribuída nos distritos de Santarém, Leiria, Coimbra e Aveiro, pelo que a suspeita da origem da toxinfeção pode estar relacionada com a farinha usada na confeção deste alimento.

A Direção Geral de Saúde e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica implementaram todas as medidas definidas para conter esta toxinfeção e investigar a sua fonte, entre as quais a realização de análises ao alimento e matérias-primas, e a inspeção de operadores económicos para identificação dos lotes de matérias-primas utilizados.

A não identificação, até à data, de casos noutros distritos ou regiões, sugere uma produção e/ou distribuição regional do alimento suspeito (broa de milho) e das suas matérias-primas.

Conclusão e recomendação:
Apesar de os sintomas serem ligeiros e transitórios, o número de casos sintomáticos recomenda que não se consuma broa de milho nas regiões referidas, até que esteja concluída a investigação presentemente em curso.

Será emitido um novo comunicado sempre que se justifique ou quando este alimento, nas zonas do país já referidas, seja considerado seguro.”

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Cartas de condução anteriores a 2008 têm novas regras!

Cartas de condução anteriores a 2008 têm novas regras

Novo decreto-lei permite revalidar o título caducado sem ter de ir a exame

A lei obrigava que quem não renovasse a carta dentro do prazo estipulado, teria de fazer um novo exame. O Governo decidiu mudar as regras para tornar mais fácil a revalidação.

 

O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.

 

Esta regra aplica-se apenas à primeira revalidação ou a todas as outras?

A regra abrange a primeira revalidação dos condutores das categorias de ciclomotores, motociclos, veículos ligeiros e veículos agrícolas, com carta de condução emitida antes de 1/1/2008 e sem qualquer registo de movimento em data posterior, na carta de condução (revalidação, alteração de elementos, ou emissão de segunda via). São casos em que o condutor tem na sua posse uma carta de condução com uma validade inscrita até 65 anos, quando, de acordo com o regime legal de validade em vigor, a carta de condução deveria ter sido revalidada aos 50 anos ou aos 60 anos.

 

O que é que acontece a quem fez alterações à carta depois do 1 de janeiro de 2008?

Nas situações em que se verificou um movimento na carta de condução depois de 1/1/2008, foi atualizada automaticamente a respetiva validade.

 

O regime extraordinário vai durar quanto tempo?

O regime extraordinário vai durar um ano após a entrada em vigor do diploma, ou seja, até dia 1 de agosto de 2024.

 

Porque foi feita esta alteração?

O regime foi criado porque ainda existem muitos condutores que têm na sua posse cartas de condução com validade inscrita até aos 65 anos, mas que não estão válidas, face a alterações legislativas posteriores. O regime extraordinário pretende sanar as situações pendentes e estabilizar o processo de reconhecimento por parte dos condutores, no que diz respeito à validade das suas cartas de condução.

 

Fonte: Portugalgov.

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MEGA 2023/2024! As Datas de emissão dos Vouchers para os Manuais Escolares!

MEGA 2023/2024! As Datas de emissão dos Vouchers para os Manuais Escolares!

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES?

A partir do dia 31 de julho terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo e 9º ano.

A partir do dia 7 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos.

A partir do dia 11 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo dia 10 de julho.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 17 de julho.

Fonte: Manuais Escolares.

Boas Férias… e Bom Regresso às Aulas!?

 

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