Segurança Social! Comunicação do Aumento da Capacidade das Creches!

Simplificação de procedimentos para instalação e ampliação das creches

O XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, privilegiando medidas que contribuam:

  • Para a garantia da igualdade de oportunidades no trabalho entre mulheres e homens;
  • Para reforçar as condições para apoio às famílias com crianças;
  • Para garantir igualdade de oportunidades às crianças, quaisquer que sejam as condições socioeconómicas em que vivem.
  • Para prosseguir esse desígnio, é essencial aumentar a capacidade da resposta social creche.

 

Neste contexto, a publicação da Portaria 190-A/2023, de 5 de julho, veio aprovar alterações às normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches, visando a simplificação de procedimentos para a sua instalação e ampliação, garantindo simultaneamente a manutenção das exigências de qualidade e segurança.

As entidades, cujas creches existentes reúnam as condições para aumentar a capacidade em função das áreas das salas e/ou do aumento do número de salas, devem proceder à comunicação mediante submissão de formulário acessível a partir deste link.

Para obtenção de informações e esclarecimentos acerca do formulário deverá ser utilizado o seguinte contacto: Tel: (+351) 300512370

 

Fonte: Segurança Social

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Segurança Social! Entrega da Declaração Trimestral – Contribuições dos Trabalhadores Independentes

Entrega da Declaração Trimestral – Contribuições dos Trabalhadores Independentes.

Entrega da Declaração Trimestral de julho de 2023.

Durante o mês de julho, está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes. 
 
Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em abril, maio e junho de 2023, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2023.
 
 Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.
 
Contribuições mensais

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
 
O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.
 
Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.
 
Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.

 

Fonte: Segurança Social.

 

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