Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em fevereiro!

Atualizado. A data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em fevereiro!

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de fevereiro.

Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI):

Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  • Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

 

  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.

 

  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

In: Segurança Social.

Mais novidades já a seguir no Blog.

Tomem nota das informações.

Aproveitem  mais novidades sempre aqui no Blog.?

promoções

IRS: Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro

IRS: Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro.

  1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2023 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2023. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

  1. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
  • O regime de residência alternada; e
  • A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
  1. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640 € (14 meses x 760 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2023).

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 Consulte no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/):

  • Os folhetos informativos;
  • As Questões Frequentes (FAQ);

CONTACTE

  • O serviço de atendimento eletrónico e-balcão no portal das Finanças;
  • O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) através do n.º (+351) 217 206 707, todos os dias úteis das 9:00 h às 19:00 h;
  • Um serviço de finanças (pode agendar atendimento por marcação).

Fonte: AT

promoções

Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social apoio às Rendas em Fevereiro!

Atualizado. Esta é data de pagamento Segurança Social apoio às Rendas em fevereiro.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 7 de fevereiro.

O pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

 O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

Fonte: Segurança Social.

 

Aproveitem  mais novidades sempre aqui no Blog.?

promoções
Scroll to Top