Levantamento de restrições a 1 de outubro

Levantamento de restrições: 1 de outubro.

As novidades que estão a ser anunciadas: 

 

Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.

Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes e para estabelecimentos turísticos ou alojamento local;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
    • Casamentos e batizados;
    • Comércio;
    • Espetáculos culturais.
  • Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
    • Viagens por via aérea ou marítima
    • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
    • Bares e discotecas

O uso da máscara é obrigatória:

  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies
  • Locais interiores de permanência prolongada

In: Estamoson.

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Datas de pagamento dos apoios extraordinários Covid durante o mês de agosto

Datas de pagamento dos apoios extraordinários Covid durante o mês de agosto.

Pagamentos a 25 e 26 de agosto.

Os apoios extraordinários no âmbito da Covid-19 serão pagos nas seguintes datas durante o mês de agosto:

25 de agosto

  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente/Membro de Órgão Estatutário/Empresário em Nome Individual
  • Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

26 de agosto

  • Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Estas datas referem-se aos pagamentos por transferência bancária. O pagamento por vale de correio inicia-se nas datas referidas.

Consulte aqui mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Fonte: Segurança Social

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