Alerta CONTINENTE! Retirada de Produtos Queijos Almocreva!

Informação: Retirada de Produtos Queijos Almocreva

Por indicação das entidades oficiais procedemos à retirada de todos os lotes dos produtos PACK QJ DE CABRA CURADO ALMOCREVA 2X90G, QJ DE CABRA CURADO ALMOCREVA 200G, QJ FRESCO DE CABRA VACUO ALMOCREVA UN, QJ OVELHA CURADO ALMOCREVA KG, QJ DE OVELHA AMANTEIGADO ALMOCREVA UN e QJ SERPA DOP ALMOCREVA UN.

 

Até ao momento não foram reportadas quaisquer situações anómalas face ao consumo dos mesmos. 

  • PACK QJ DE CABRA CURADO ALMOCREVA 2X90G 

 

  • QJ DE CABRA CURADO ALMOCREVA 200G

 

  • QJ FRESCO DE CABRA VACUO ALMOCREVA UN

 

  • QJ OVELHA CURADO ALMOCREVA KG

 

  • QJ DE OVELHA AMANTEIGADO ALMOCREVA UN

 

  • QJ SERPA DOP ALMOCREVA UN

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Aviso Segurança Social! Agenda para o Trabalho Digno – Alterações ao Regime da Parentalidade

Agenda para o Trabalho Digno – Alterações ao Regime da Parentalidade.

Até 17 de agosto pode pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado

O regime de proteção social da parentalidade foi alterado, através do Decreto-lei n.º 53/2023, de 5 de julho, com o objetivo de reforçar a proteção da parentalidade preconizando uma melhoria dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado, bem como uma melhor conciliação entre a vida familiar, pessoal e profissional. As principais mudanças incluem:

  • Aumento da Licença de parentalidade exclusiva do pai para 28 dias consecutivos;
  • Equiparação dos subsídios de parentalidade às situações de adoção e família de acolhimento;
  • A possibilidade de acumulação do subsídio parental inicial/ por adoção com trabalho a tempo parcial após 120 dias;
  • A majoração da licença parental de 180 dias (150 dias + 30 de acréscimo) para 90% da remuneração de referência.

Estas alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado.

O pedido deve ser efetuados através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo. 

Os formulários e guias práticos já encontram-se atualizados.

Fonte: Segurança Social.

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