Cá estão as novidades fresquinhas!
O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente, e até ao final de agosto.
- A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:
 

 
 
 
O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente, e até ao final de agosto.
- A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
 
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
 
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
 
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
 
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%
 
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
 
 
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS.
- Recintos desportivos com 33% da lotação.
 
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS
 
 
 
- A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
- Escalões profissionais ou equiparados:
- com 33% da lotação.
 
- regras de acesso a definir pela DGS.
 
 
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
 
- Transportes públicos sem restrição de lotação.
 
 
No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas. Assim:
- Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
 
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
 
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
 
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
 
 
- Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
 
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
 
- Espetáculos culturais até às 22h30;
 
- Casamentos e batizados com 25% da lotação.
 
 
Consulte aqui a apresentação da Novas Fases de Desconfinamento.
in: https://covid19estamoson.gov.pt/novas-fases-de-desconfinamento/