IRS: Prazo para Confirmar as Faturas Prorrogado até 28 de fevereiro de 2025.
O prazo anterior foi hoje prorrogado no DESPACHO N2 25/2025-XXIV. “Considerando que o prazo para a verificação e comunicação de faturas através do e-fatura. previsto no n.2 S do artigo 78.2-B do Côdigo do IRS, para o apuramento do valor das deduções à coleta pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos da declaração de rendimentos (modelo 3) de IRS, terminaria no dia 25 de fevereiro de 2025;”

Considerando que o elevado volume de acessos à funcionalidade do e-fatura verificado nos últimos dias conduziu a constrangimentos e limitações pontua is no a cesso ao Porta Idas Finanças que poderão ter obstaculizado o cumprimento desta obrigação fiscal pelos contribuintes. a qual tem reflexos na automatização e no pré-preenchimento das declarações de rendimentos (modelo 3) de IRS;
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