Pagamento da Segurança Social: veja quem recebe o apoio à renda e quando
O pagamento do apoio extraordinário à renda referente ao mês de agosto será feito pela Segurança Social, através de transferência bancária. A data prevista para este pagamento é 7 de agosto.
Este apoio é atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, e visa ajudar famílias com dificuldades no pagamento da renda da primeira habitação, seja por arrendamento ou subarrendamento.
Quem tem direito ao apoio à renda:
- Famílias com contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
- Que tenham feito declaração de rendimentos à Autoridade Tributária;
- Que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no decreto-lei.
O valor é calculado automaticamente pelo IHRU, I.P., com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
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