Pagamento da Segurança Social: veja quem recebe o apoio à renda e quando

O pagamento do apoio extraordinário à renda referente ao mês de agosto será feito pela Segurança Social, através de transferência bancária. A data prevista para este pagamento é 7 de agosto.

Este apoio é atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, e visa ajudar famílias com dificuldades no pagamento da renda da primeira habitação, seja por arrendamento ou subarrendamento.

Quem tem direito ao apoio à renda:

  • Famílias com contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Que tenham feito declaração de rendimentos à Autoridade Tributária;
  • Que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no decreto-lei.

O valor é calculado automaticamente pelo IHRU, I.P., com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

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Subsídios: Apoio às Rendas A data pagamento Segurança Social em julho

Subsídios: Apoio às Rendas A data pagamento Segurança Social em julho.*

O pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação. O pagamento mensal por Transferência bancária será a 7 de julho.📅

 

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento;

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