Segurança Social! Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

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Garantia para a infância e Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens.

I. Garantia para a Infância

Foi criado o apoio Garantia para a Infância, destinado a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, titulares da prestação de abono de família, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema. O apoio Garantia para a Infância vem complementar a prestação do abono de família.

A Garantia para a Infância consiste numa prestação que complementa o abono de família de modo a garantir o pagamento de um valor total de 70€ (incluindo o montante do abono de família).

Os valores serão pagos no mês de setembro com retroativos a julho de 2022, juntamente com o abono de família.

 

II. Alterações aos escalões e montantes do abono de família para crianças e jovens

Foram atualizados os escalões dos abonos de família, através da Portaria n.º 224/2022, de 6 de setembro.

A atualização dos escalões produz efeitos a julho de 2022, sendo pagos em setembro os respetivos retroativos.

 

Fonte: Segurança Social.

Como Beneficiar da Rede de Creches Gratuitas

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A partir de setembro, a Segurança Social vai assegurar o pagamento das creches, incluindo alimentação, higiene, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, inscrição e seguros e prolongamento de horário, às crianças que nascidas a partir de 01 de setembro de 2021. 

Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche. A partir de janeiro de 2023, as creches do setor privado passam a poder estar incluídas, para garantir a cobertura da rede, em complemento da rede do setor social.

Todas as crianças enquadradas no 1º e 2º escalão de rendimentos da comparticipação familiar, seja qual for a sua idade, continuam a beneficiar da gratuitidade, incluindo as que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

Esta é uma medida essencial para promover a igualdade de oportunidades. Assim as famílias veem o seu rendimento mensal disponível crescer e as crianças crescem mais felizes logo a partir do primeiro ano de vida.

O que é a medida da gratuitidade?Expandir e colapsarO que é a medida da gratuitidade?

A partir de setembro, todas as creches do setor social e solidário e as amas da Segurança Social passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive. Esta gratuitidade vai acompanhar a criança durante os anos em que frequentar a creche e inclui todas as despesas com as atividades e serviços habitualmente prestados.

Quem pode beneficiar?Expandir e colapsarQuem pode beneficiar?

Todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as respostas sociais Creches, Creches Familiares, da rede solidária, bem como amas da Segurança Social.

 

A medida aplica, ainda, a crianças nascidas antes de 01 de setembro de 2021, abrangidos pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar.

O que abrange a gratuitidade?Expandir e colapsarO que abrange a gratuitidade?

A Segurança Social vai passar a assumir a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:

  • Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
  • Alimentação;
  • Processo de inscrição, renovação e seguros;
  • Prolongamento de horário e extensão semanal.

 

Não estão incluídas as despesas com atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como com a aquisição de fardas e uniformes escolares.

Quem tem prioridade no direito a vaga?Expandir e colapsarQuem tem prioridade no direito a vaga?

Será tida em conta a avaliação social e económica da família. No entanto, existem critérios de priorização:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência/incapacidade;
  • Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social;
  • Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.

Perguntas FrequentesExpandir e colapsarPerguntas Frequentes

Onde posso consultar as creches que estão abrangidas pela medida da gratuitidade?

R: Todas as creches com acordo de cooperação com a Segurança Social estão abrangidas por esta medida e poderão ser consultadas na Carta Social em https://www.cartasocial.pt/inicio

Posso escolher a creche que o meu filho vai frequentar?

R: As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar o/s seus/s filho/s, desde que se verifique a existência de vaga na rede solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social).

As creches privadas estão abrangidas pela gratuitidade?

R: Neste momento, as creches privadas não estão abrangidas pela gratuitidade.

Já efetuei o pagamento de inscrição e seguro (crianças nascidas partir de 1 de setembro de 2021). Quando serão devolvidos os valores pagos?

R: Não estão definidas regras sobre esta devolução, pelo que devera solicitar-se informação junto da respetiva creche. Contudo, será dada orientação às instituições para que procedam a essa devolução após a submissão das frequências e pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social.

Como posso saber o meu escalão de rendimento de comparticipação familiar?

R: Deve esclarecer junto da creche que frequenta, pois essa questão depende do regulamento interno da mesma, tendo em consideração a portaria 196-A/2015 de 1 de julho, na redação atual.

ContactosExpandir e colapsarContactos

Se tem alguma dúvida que deseja esclarecer no âmbito da Gratuitidade das Creches, utilize o seguinte Formulário.

Se não encontra vaga em creche na Rede Solidária no seu concelho de residência ou de trabalho, utilize o seguinte Formulário.

Fonte: Segurança Social.

Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto

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Segurança Social! Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis Pago em julho e agosto.

Mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis, face ao aumento do preço dos bens alimentares de primeira necessidade, nos meses de julho e agosto a Segurança Social vai fazer um novo pagamento do apoio de 60€ às famílias mais vulneráveis.

No final do mês de julho, é pago às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE), por referência ao mês de junho de 2022, com base na informação da Direção-Geral de Energia e Geologia,.

No final do mês de agosto, é pago às famílias que não sejam beneficiárias da TSEE mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão, por referência ao mês de junho de 2022, e em que o apuramento do rendimento de referência do respetivo agregado corresponde a situação de pobreza extrema.

São consideradas prestações sociais mínimas o complemento solidário para idosos, o  rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

O pagamento do apoio é automático e, preferencialmente, por transferência bancária.

O pagamento por transferência bancária é mais rápido e mais seguro.

Verifique os dados da sua Conta Bancária através da Segurança Social Direta.

Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Para informação sobre a tarifa social de energia deve aceder à página da Direção-Geral de Energia e Geologia

Fonte: Segurança Social.

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Segurança Social – Atualização Extraordinária das Pensões Pagamento em julho

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Atualização Extraordinária das Pensões – Pagamento em julho de 2022.

No mês de julho, os pensionistas vão receber, juntamente com a pensão, a atualização extraordinária prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2022.

Estão abrangidos por esta medida os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção convergente, atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2021, inclusive, cujo montante global de pensões, em janeiro de 2022, seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.108 euros.

O valor da atualização extraordinária é de 10 euros, por pensionista, deduzido do valor da atualização anual das suas pensões (e outras atualizações extraordinárias) verificado em 1 de janeiro de 2022.

No mês de julho, os pensionistas vão receber a pensão, o montante adicional relativo ao subsídio de férias (14.º mês) e a atualização extraordinária com efeitos retroativos a janeiro de 2022.

Por exemplo, se um pensionista recebe duas pensões e outras atualizações extraordinárias relativas a anos anteriores e se estas prestações tiveram um aumento global de 4 euros em janeiro, passará a receber mensalmente mais 6 euros.

Neste sentido, o pensionista receberá mais 48 euros no mês de julho, correspondentes aos seis meses, de janeiro a junho, e às duas prestações do mês de julho.

Consulte o seu Recibo de Pensão na Segurança Social Direta

Após autenticação, selecione o menu ´Pensões’ > ´Rendimentos de Pensões´ > ´Recibos de Pensão.

 

Fonte: Segurança Social.

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Segurança Social – Datas para Prova Escolar Ano letivo de 2022/2023

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A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.

A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimento

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Em www.seg-social na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

Para mais informações, pode consultar:

Fonte: Segurança Social

Tratem disto para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família e da bolsa de estudo.

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