Subsídios: Apoio Doença A data 1º pagamento em abril Segurança Social

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Subsídios: Apoio Doença A data 1º pagamento em abril Segurança Social.

Sobre o apoio Doença. O que é. Prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença. Considera-se doença, toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de abril. 📅

 

 

Condições de atribuição

Subsídios: Datas pagamento SEGURANÇA SOCIAL na próxima semana 14 a 20 de abril

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Subsídios: Datas pagamento SEGURANÇA SOCIAL na próxima semana 14 a 20 de abril.

A Segurança Social tem um calendário específico para o pagamento dos subsídios sociais. Este calendário é atualizado regularmente para garantir que todos os beneficiários recebam os seus pagamentos a tempo. Os novos pagamentos para a semana 14 a 20 de abril. Fique a saber o dia de cada pagamento este mês.📅 Tomem nota das informações, direitos e deveres.📌

 

Calendário de Pagamentos 📅

Segurança Social Direta: Faça o seu pedido de Subsídio de Desemprego Social e Parcial

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Segurança Social Direta: Faça o seu pedido de Subsídio de Desemprego Social e Parcial.

Se precisa de pedir o Subsídio de Desemprego Social Subsequente, Desemprego Parcial ou aderir à Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Desempregados de Longa Duração, não precisa de se deslocar a um serviço de atendimento.

 

Através da Segurança Social Direta, pode fazer o pedido e também obter o comprovativo de entrega, com toda a informação registada.

Subsídios: Abono de Família e Prestações Familiares A data de pagamento em abril

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Subsídios: Abono de Família e Prestações Familiares A data de pagamento em abril.

Fique a saber o dia de pagamento nas datas este mês. No caso do abono de família existe: Acumulação com outros benefícios📅 O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de abril.

 

 

Pode acumular com;

Subsídios: Apoio Parentalidade A data 1º pagamento em abril Segurança Social

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Subsídios: Apoio Parentalidade A data 1º pagamento em abril Segurança Social.

O que é: O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença (por faltarem ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de abril. 📅

 

 

O que é e quais as condições para ter direito✅

Segurança Social: Alteração de enquadramento contributivo de trabalhador

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Segurança Social: Alteração de enquadramento contributivo de trabalhador.

A Segurança Social Direta tem um novo serviço que permite à Entidades Empregadoras e/ou respetivos representantes pedirem a alteração do regime de enquadramento dos trabalhadores dos seguintes regimes: Estágio; Incentivos à permanência no mercado; Pesca marítima; Pré-reforma; Trabalhadores com deficiência; Trabalhadores docentes, Tripulantes da Madeira e Marinha Mercante.

O serviço está disponível em: Emprego > Vínculo de trabalhadores > Consultar trabalhadores > Pedir alteração de enquadramento

 

Subsídios: Apoio Desemprego A data 1º pagamento em abril Segurança Social

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Subsídios: Apoio Desemprego A data 1º pagamento em abril Segurança Social.

O que é: É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de abril.📅

 

 

Sobre o Desemprego:📌

Segurança Social: Trabalhadores Independentes Entrega da Declaração Trimestral até 30 de abril

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Segurança Social: Trabalhadores Independentes Entrega da Declaração Trimestral até 30 de abril.

Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Trimestral. Até 30 de abril através da Segurança Social Direta.

 

Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 30 de abril para entregar a sua declaração trimestral.

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