Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em fevereiro!

Atualizado. A data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em fevereiro!

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de fevereiro.

Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI):

Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  • Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

 

  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.

 

  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

In: Segurança Social.

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Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social apoio às Rendas em Fevereiro!

Atualizado. Esta é data de pagamento Segurança Social apoio às Rendas em fevereiro.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 7 de fevereiro.

O pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

 O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

Fonte: Segurança Social.

 

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Segurança Social: Prorrogação do Prazo Candidaturas Concurso PRR – Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária

Atualizado. Prorrogação do Prazo de Candidaturas | Avisos de Abertura de Concurso PRR – Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária.

Prazo Prorrogado até 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59.

 

“Informam-se todas as entidades interessadas que foi prorrogado até ao próximo dia 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59, o prazo limite para submissão de candidaturas ao AVISO N.º 09/C03-i01/2023 – Creche e AVISO N.º 10/C03-i01/2023 – Habitação Colaborativa e Comunitária.

Mais se informa que, no âmbito da republicação do AVISO N.º 09/C03-i01/2023 – Creche, para além da prorrogação do prazo, foram igualmente alterados os pontos 9.1.3.2, 9.1.3.3, 9.1.3.4 do aviso.

Com as alterações introduzidas nos pontos 9.1.3.2, 9.1.3.3, 9.1.3.4 do Aviso 9, para cumprimento da respetiva condição de admissibilidade, deixa de ser exigido que a entidade concorrente instruam a sua candidatura à resposta Creche, no mínimo, com o comprovativo da respetiva aprovação do projeto de Arquitetura pela autarquia.

Neste contexto, passam a ser elegíveis as candidaturas do Aviso 9 que incidam na criação e remodelação de lugares da resposta Creche com a apresentação do comprovativo de entrega do projeto de Arquitetura na autarquia competente, no âmbito da isenção de controlo prévio prevista na sequência das recentes alterações ao RJUE.

Em ambos os Avisos foi também alterado o ponto 11.5.5 respetivamente.

As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no Balcão dos Fundos:

https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt

Documentos de Apoio e Contactos em:

Portal da Segurança Social – https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/

Portal do PRR – https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/

 

Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:

Beneficiário Intermediário

Instituto da Segurança Social, I.P.

Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal

Tel: (+351) 300 512 370

E‐mail (Aviso 9):   ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS03@SEG-SOCIAL.PT

E‐mail (Aviso 10): ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAISINOVADORAS01@SEG-SOCIAL.PT “

 

Fonte: Segurança Social.

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