Segurança social verificação das incapacidades passa a acontecer em qualquer altura

Publicadas novas regras do sistema de verificação de incapacidades.

Verificação das incapacidades passa a acontecer em qualquer altura.

  1. Publicadas novas regras do sistema de verificação de incapacidades.

 

  1. Exames médicos passam a poder ser realizados por videochamada ou no domicílio, dependendo das circunstâncias.

 

Foi publicado hoje, em Diário da República, o Decreto-Lei que introduz novas regras no sistema de verificação de incapacidades da Segurança Social, tornando-o mais eficaz e mais eficiente.

 

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura;
  • A possibilidade de realização por videochamada de exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso;
  • A possibilidade de realização de exames médicos domiciliários nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social;
  • As notificações e convocatórias dos beneficiários passam a poder ser efetuadas através de meios eletrónicos, nomeadamente por email e sms.

As novas regras entram em vigor no dia 1 de abril de 2024 e têm como objetivo contribuir para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações de doença, invalidez, deficiência e dependência.

 

Mais se informa que os beneficiários passaram a ter à sua disposição uma nova ferramenta que permite comunicar, na Segurança Social Direta, o regresso ao trabalho, antecipando o fim da baixa.

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Novidades Segurança Social PROGRAMA CRECHE FELIZ – Gratuitidade alargada a creches geridas por entidades públicas

Gratuitidade alargada a creches geridas por entidades públicas.

Alargamento da gratuitidade das creches entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se quando não existam vagas na rede do setor social e solidário.

A gratuitidade das creches foi alargada aos estabelecimentos geridos por autarquias locais, instituições de ensino superior público, institutos públicos e outras entidades públicas.

A entidade que desenvolve a resposta social creche tem de manifestar interesse mediante preenchimento de formulário eletrónico disponibilizado no site da Segurança Social.

A instrução da candidatura será avaliada pelo ISS, I.P. e mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos, o estabelecimento será informado da sua integração na Bolsa de Creches Aderentes.

As creches geridas por estas entidades passam a ser gratuitas para as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, assim como para todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, sempre que não existam vagas na rede do setor social e solidário. 

Esta medida visa reforçar a universalização do programa Creche Feliz, depois do alargamento já realizado às creches da rede lucrativa em janeiro de 2023.

A gratuitidade das creches abrangeu 85 mil crianças em 2023, mais 15 mil do que inicialmente previsto, estimando-se que chegue a 120 mil crianças em 2024. 

 Saiba mais sobre PROGRAMA CRECHE FELIZ  em:  Diário da República

In: Segurança Social.

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Confirmado – Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em janeiro

Atualização! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em janeiro!

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de janeiro.

 

Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI):

Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  • Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

 

  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.

 

  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

In: Segurança Social.

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Tomem nota das informações.

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