Comunicado Segurança Social – Layoff Simplificado

Muita Saúde, Cuidem-se!

Comunicado Segurança Social – Layoff Simplificado. 17/01

Requerimento disponível na Segurança Social Direta

Está já disponível Segurança Social Direta o formulário de acesso ao layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual. Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência.

Está igualmente disponível na Segurança Social Direta o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).

As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao layoff simplificado em janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao layoff simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao layoff simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01.”

Saúde!

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Comunicado Segurança Social 13/01 – Subsidio de Desemprego

Comunicado Segurança Social 13/01 – Subsidio de Desemprego.

Prolongamento por mais seis meses

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, os subsídios de desemprego que terminam durante o corrente ano serão, excecionalmente, prolongados por mais seis meses (Artigo 154º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado).

Assim, o subsídio de desemprego que termine em janeiro de 2021 será prolongado por mais seis meses.

O subsídio de desemprego será prolongado automaticamente a partir de fevereiro. Juntamente com a prestação de fevereiro irá receber os dias de janeiro a que tenha direito e que ainda não tenham sido pagos.

in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/subsidio-de-desempre-1

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Muita saúde!

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Comunicado Segurança Social! Datas pagamento subsídios sociais em janeiro!

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em janeiro!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em janeiro. Fique a saber o dia de pagamento!

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer que no Blog…

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