Comunicado Segurança Social – Datas de pagamento dos subsídios sociais em junho! .

Comunicado Segurança Social – Datas de pagamento dos subsídios sociais em junho!

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio. ( In Segurança Social ):

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Comunicado Segurança Social 18-05 – Apoio a Situações Desproteção Social Trabalhadores Independentes

Segurança Social 18/05 – Apoio a Situações Desproteção Social Trabalhadores Independentes.

Saúde.

Ver aqui:

Apoio a Situações de Desproteção Social de Trabalhadores Independentes

Atualizado em: 18-05-2020

A quem se aplica

A partir de maio, abrange as pessoas que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, e que declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal. (Artigo 28-B – Enquadramento de situações de desproteção social).

A que tem direito

Tem direito a um apoio com o valor correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€).

 

Se o valor do rendimento do agregado familiar for inferior ao valor da prestação de RSI que seria atribuída, de acordo com o artigo 10º da Lei n.º 13/2003 na sua redação atual, então o Trabalhador Independente tem direito a um apoio correspondente a 50% do IAS (219, 41€).

Qual a duração do apoio

O apoio é mensal, podendo ser prorrogado uma vez e é atribuído por um período máximo de 2 meses.

O que fazer

Para receber estes apoios, o trabalhador deve:

  • preencher o formulário através da Segurança Social Direta (será disponibilizado brevemente).
    Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
  • registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa fazer o pagamento. Este será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária.
    Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá fazê-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Perguntas Frequentes (atualizado 18 de maio)

Saúde.
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Segurança Social – Comunicado 11 maio – Requerimento de Apoios Excecionais- Nova data

COVID-19 – Requerimento de Apoios Excecionais – Nova data

11-05-2020|

Prazos para efetuar requerimento:

No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.

 

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 1 a 13 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

 

Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários

O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 4 de maio;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

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