Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04

Covid 19 – Novo “Comunicado” Segurança Social 12/04.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários

Atualizado em: 12-04-2020

A quem se aplica

Aos sócios-gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes.

 

Sem trabalhadores por conta de outrem e que estejam abrangidos pelos regimes de segurança social exclusivamente na qualidade de membro de órgãos estatutário.

 

Com faturação comunicada no e-fatura em 2019 inferior a 60.000€.

A que tem direito

Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada com base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).

 

Nas situações em que a remuneração registada com base em incidência contributiva é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22€), tem direito a um apoio financeiro correspondente a 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual à RMMG.

 

Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

 

Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.

Qual a duração do apoio

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, com início em abril, prorrogável até ao máximo de 6 meses.

 

O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará brevemente disponível na Segurança Social Direta.
  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.

In http://www.seg-social.pt/inicio.

Saúde.

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Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 10/04 –  Medidas Excecionais

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 10/04 –  Medidas Excecionais.

#fiqueemcasa ( Atualização ).

Ver aqui:

 

Atualizado em: 10-04-2020

 

O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off)

 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

 

Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras 

 

Consulte as medidas para empresas

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho

 

Consulte as perguntas frequentes sobre COVID-19 | Proteção Social

 

Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais

 

Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off – consulte as Instruções de Preenchimento do anexo 

 

Aceda ao simulador do Lay-off

 

Consulte como deve fazer a Entrega de Declaração de Remunerações – Apoio excecional à família para Trabalhadores por conta de Outrem

 

In Segurança Social

Saúde.

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária

Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Layoff – Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho e Regime do Código de Trabalho

09-04-2020| ISS

Formulário e Instruções de Preenchimento

As Entidades Empregadoras (EE) que pretendam requerer a Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado) ou o layoff ao abrigo do Código de Trabalho, devem submeter pela Segurança Social Direta, o requerimento RC 3056-DGSS.

 

No caso do pedido de apoio extraordinário, deverá apresentar juntamente com o requerimento, o anexo Mod. RC3056/1-DGSS.

No caso de declaração de situação de crise empresarial ao abrigo do Código de Trabalho, deverá apresentar juntamente com o requerimento, a Ata da Negociação e anexo Mod. RC3056/1- DGSS.

 

Deverá ser preenchido um único pedido de layoff, independentemente do número de estabelecimentos da Entidade Empregadora.

Para garantir o correto preenchimento do anexo RC 3056/1-DGSS, consulte as Instruções de Preenchimento

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