Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 07/04 – Medidas de Apoio Excecionais

Covid 19 – Segurança Social 07/04 – Medidas de Apoio Excecionais.

Atualizado o menu Entidades Empregadores.

Ver abaixo:

Atualizado em: 07-04-2020

Entidades Empregadoras

O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off)

 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

 

Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras 

 

Consulte as medidas para empresas

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho

 

Consulte as perguntas frequentes sobre COVID-19 | Proteção Social

 

Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais

 

Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off

 

Aceda ao simulador do Lay-off

 

In Segurança Social.

Saúde.

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Covid 19 – Comunicado 06/04 Segurança Social

Covid 19 – Comunicado 06/04 Segurança Social.

#fiquememcasa

Ver aqui:

Atribuição de NISS na Hora a cidadãos estrangeiros

06-04-2020| ISS

Para exercício de atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente

Os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente, durante a crise epidémica do COVID19, não necessitam de se deslocar aos Serviços de Atendimento da Segurança Social para requerer o NISS na Hora.

 

Durante a vigência da Solução de contingência COVID-19, o pedido de NISS para os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade económica por conta de outrem deve ser efetuado pela entidade empregadora, ou pelos seus representantes. Os documentos de prova e respetivo modelo de inscrição devem ser enviados através da Segurança Social Direta (SSD) da Entidade Empregadora, acedendo ao menu “Perfil”, selecionando a opção “Documentos de Prova” e escolhendo em “Assunto”, o “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora.”

 

A entidade empregadora após ter sido notificada para o seu endereço de email, da atribuição do NISS ao cidadão estrangeiro, deve comunicar a admissão do trabalhador online no Serviço da Segurança Social Direta.

 

Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como Trabalhador Independentes – toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.

 

Os documentos relativos às entidades empregadoras ou aos cidadãos requerentes de NISS (TCO e TI), que, no âmbito da Medida de atribuição de NISS NA HORA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS, careciam de ser entregues devidamente autenticados, poderão ser entregues com cópia simples durante a vigência da Solução de contingência COVID-19.

Saúde.

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Covid 19 – Atualização 04/04 – Contribuições à Segurança Social

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