Covid 19 – Comunicado Segurança Social 03/04 – Apoio excecional à família Trabalhadores por Conta de Outrem

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social  – Nova atualização. ( Anterior era 30/03 e este foi atualizado com data 03/04 ).

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Ver aqui:

Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de Outrem

Atualizado em: 03-04-2020

A quem se aplica

Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:

  • Decisão da autoridade de saúde
  • Decisão do governo

A que tem direito

O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração.

 

Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

Qual a duração do apoio

O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial.No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril.

 

Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

O que fazer

O trabalhador

  1. Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível http://www.seg-social.pt/formularios e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.

 A entidade empregadora

  1. Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
  2. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta. Este formulário é apresentado por mês de referência. Assim, até dia 9 de abril deverá requerer o apoio relativamente aos dias do mês de março. Em maio, em data a definir, deverá fazer o pedido relativo aos dias de abril.
  3. Deve entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador.​
  4. Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta. O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.

Saúde.

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Covid 19 – Novo Comunicado Segurança Social 03/04 Pensionistas e demais Beneficiários

Covid 19 – Novo Comunicado Segurança Social 03/04 – Senhores Pensionistas e demais Beneficiários com morada na Região Autónoma da Madeira – Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM

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Ver aqui:

Recebimentos por Vale de Correio de prestações de Segurança Social, no atual Quadro das Medidas de Prevenção da Covid-19

Se ainda está a receber as suas prestações sociais por Vale de Correio, pensão ou outras prestações, saiba que é possível, através de endosso, autorizar outra pessoa a levantar o vale correio ou a depositar na conta bancária desta.

Se está abrangido por um maior risco de saúde por infeção COVID-19, aconselhamos que faça esse endosso do vale de correio, a favor de pessoa da sua confiança, que desse modo o pode receber e entregar a si o correspondente valor em dinheiro.  

Pela sua Saúde não arrisque. Evite deslocações desnecessárias.

 Como endossar o Vale Correio e cuidados a ter

  • No espaço “Endosso”, escreva, na parte em branco para o endosso, o nome completo da pessoa a quem pretende endossar o Vale de Correio;
  • Os espaços abaixo, “Recibo”, na parte Assinatura 1, devem ser preenchidos com os seus dados aí indicados, devendo assinar ainda no espaço também aí indicado, tal como consta no seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
  • Os espaços abaixo, “Recibo”, na parte Assinatura 2, devem ser preenchidos com os dados aí indicados da pessoa a quem pretende endossar, devendo essa pessoa assinar no espaço também aí indicado, tal como consta no seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
  • Para levantar o Vale de Correio, a pessoa a quem o endossou terá de mostrar os 2 mencionados documentos de identificação, o dela e o seu;
  • Se a pessoa a quem endossou depositar o Cheque, para o efeito também terá de mostrar os 2 mencionados documentos de identificação, sem prejuízo de alguns bancos só exigirem o dela.

Para mais esclarecimentos consultar a página eletrónica dos CTT. Veja aqui!

O endosso do Vale de Correio terá obrigatoriamente de ser nominativo, isto é, feito a favor de uma pessoa concreta de sua inteira confiança, familiar ou pessoa próxima. Tenha em atenção que ao endossar o vale de correio a outra pessoa, está a permitir que a mesma receba o valor em causa junto dos CTT ou o deposite na conta bancária desta.

 Como levantar o Vale Correio e cuidados a ter

Se junto dos seus familiares ou pessoas próximas não encontrar pessoa de sua inteira confiança que corra menores riscos de saúde, tenha atenção o seguinte:

  • O vale de correio tem uma data de validade inserida no mesmo, em geral 30 dias após a sua entrega pelo correio.
  • Antes de se deslocar aos CTT, informa-se sobre os postos em funcionamento e respetivos horários, assim como as formas disponíveis para proceder ao levantamento do seu vale de correio de forma segura. Evite filas e pondere o melhor dia para receber o seu vale de correio.
  • Consulte  a página eletrónica dos CTT, www.ctt.pt, incluindo notícias quanto aos constrangimentos e procedimentos dos CTT no âmbito da COVID-19, designadamente quanto à disponibilização no domicilio do valor em dinheiro dos Vales de Correio. Consulte aqui a notícia!
  • Também é possível depositar o vale de correio numa sua conta bancária.

Como indicar Conta Bancária para recebimento de Prestações Sociais – Beneficiários com morada na RAM

 

Saiba que, a qualquer momento, pode e deve aderir ao recebimento de prestações por conta bancária, evitando deste modo constrangimentos e filas de espera nos postos de atendimento dos CTT.

 

A adesão ao recebimento de prestações através de conta bancária é fácil, comoda e segura.  Veja aqui como solicitar a transferência bancária!

 Outras recomendações e informações

Antes de proceder à indicação de conta bancária para recebimento de prestações, ou de endosso do vale de correio, sempre que necessário, peça ajuda e esclarecimentos a um seu familiar ou pessoa de confiança próxima.

 

Nunca aceite instruções ou proceda conforme indicação de pessoas a si estranhas. Utilize somente os canais de contacto e informação de entidades credíveis.

 

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM através dos meios de contacto disponíveis no Porta da Segurança Social. Consulte aqui os contactos disponíveis para tratar os assuntos na segurança social sem ter de se deslocar!

 

Caro cidadão, sempre que aconselhável, ajude o seu familiar ou pessoa próxima no sentido de este indicar conta bancária ou endossar o seu vale de correio, nomeadamente quanto esteja em causa maior risco de saúde por infeção COVID-19.

 

Saúde.

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Comunicado Segurança Social 03/04-Datas pagamento subsídios sociais em abril

Comunicado Segurança Social 03/04 – Datas de pagamento dos subsídios sociais em abril.

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Ver aqui:

Datas de pagamento dos subsídios sociais em abril

03-04-2020| ISS

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Saúde.

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