Comunicado Segurança Social! Apoio excecional à família – declaração já disponível

Comunicado Segurança Social! Apoio excecional à família – declaração já disponível.

A partir do dia 22 de janeiro

Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio. ”

 

Muita Saúde.

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Novo Comunicado Segurança Social! Reativação do apoio extraordinário

Novo Comunicado Segurança Social! Reativação do apoio extraordinário.

Trabalhadores independentes e sócios-gerentes

17-01-2021| ISS  –Apoios Extraordinários no âmbito da COVID-19

 

“Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica e medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

Foi novamente reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica aos Trabalhadores Independentes (incluindo aqueles que se encontram isentos do pagamento de contribuições), Empresários em Nome Individual e gerentes e Membros de Órgãos Estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos no estado de emergência.

Ao abrigo deste mecanismo (previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020), os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários poderão ter acesso a um apoio que tem um valor máximo de 438,81 euros ou 665 euros, conforme a base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao requerimento.

Os trabalhadores independentes que não tenham registo de contribuições para a Segurança Social (previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio) terão acesso a um apoio no montante máximo de 219,4 euros.

Os  formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios estarão disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro.”

Saúde!

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Comunicado Segurança Social – Layoff Simplificado

Muita Saúde, Cuidem-se!

Comunicado Segurança Social – Layoff Simplificado. 17/01

Requerimento disponível na Segurança Social Direta

Está já disponível Segurança Social Direta o formulário de acesso ao layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual. Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência.

Está igualmente disponível na Segurança Social Direta o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).

As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao layoff simplificado em janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao layoff simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao layoff simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01.”

Saúde!

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