Segurança Social – Novo Simulador Isenção ou Dispensa Parcial Pagamento Contribuições

Segurança Social – Novo Simulador Isenção ou Dispensa Parcial Pagamento Contribuições.

Encontra-se disponível no Portal da Segurança Social, no menu Simulações, o simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica.

Através do preenchimento do valor da compensação retributiva paga pela Segurança Social (70%), da  taxa correspondente ao(s) trabalhadore(s) e do tipo de redução aplicável (Isenção Total, ou Dispensa Parcial), o simulador calcula a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora (30%), e o valor estimado do crédito. Atendendo ao facto de que as Declarações de Remuneração foram declaradas à taxa normal, para cálculo das contribuições a pagar deve ser deduzido o valor do crédito estimado correspondente à isenção ou dispensa parcial.

 

Ver Simulador aqui

 

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Comunicado Segurança Social! Apoio extraordinário a trabalhadores

Apoio extraordinário a trabalhadores

Formulário disponível na Segurança Social Direta

Encontra-se disponível na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer o Apoio Extraordinário a Trabalhadores, previsto no artigo 325º. G da Lei 27-A/2020, de 24 de julho.

Prazo para requerimento:

 

Mês de referência do apoio

Período do pedido

Período do pedido
julho 7 até dia 13 setembro
agosto 16 até dia 23 setembro
setembro 1 até dia 10 outubro
outubro 1 até dia 10 novembro
novembro 1 até dia 10 dezembro
dezembro 1 até dia 10 janeiro 2021

 

Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

 

Os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador Independente, na Autoridade Tributária.

 

A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.

 

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em setembro!

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em setembro!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em setembro.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

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