Segurança Social: Datas de pagamento das Pensões e Prestação Social para a Inclusão em fevereiro

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Atualizado. A data de pagamento Segurança Social das Pensões e Prestação Social para a Inclusão em fevereiro.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de fevereiro. 

 

Quem tem direito à Prestação Social para a Inclusão:

O que é

É uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.

A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.

O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.

A Majoração  visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

Toda a informação que se divulga nesta página diz respeito, apenas à Componente Base e ao Complemento. A majoração será regulamentada em fase posterior.

Condições de atribuição

Componente Base

A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:

  • Ter residência legal em Portugal
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
  • Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez.

Notas:

  • Têm direito à prestação as pessoas com 55 ou mais anos de idade desde que:
    • comprovadamente, a certificação da deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tenha sido requerida antes dos 55 anos de idade, ainda que a certificação ocorra posteriormente àquela idade
    • a data de início da deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% seja anterior aos 55 anos.
  • Se a pessoa com deficiência interpuser recurso da avaliação da incapacidade da junta médica requerida antes dos 55 anos, há direito à prestação se o grau de incapacidade que resultar da decisão for igual ou superior a 60%.

O direito à prestação pode ainda ser reconhecido às pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que não puderam ou não precisaram de certificar a deficiência, desde que a data de início da deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, seja anterior àquela idade.

Neste caso, a comprovação de que a deficiência é congénita ou foi adquirida antes dos 55 anos, bem como, que a correspondente incapacidade se situava entre os 60 % e os 79%, ou era igual ou superior a 80%, compete a uma comissão de verificação de incapacidade permanente (SVIP), criada especificamente para o efeito, cuja composição e designação dos respetivos membros compete ao Instituto da Segurança Social, I.P (entidade certificadora).

Complemento

O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:

  • tenha idade igual ou superior a 18 anos
  • esteja em situação de carência ou insuficiência económica
  • não se encontre:
    • institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
    • em família de acolhimento
    • em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.

Acumulação com outros benefícios:

A prestação pode acumular com:

  • Pensões do sistema previdência, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros
  • Pensões de viuvez
  • Prestações por encargos familiares, exceto com a Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio de educação especial
  • Complemento por dependência
  • Complemento por cônjuge a cargo
  • Rendimento social de inserção
  • Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdência
  • Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
  • Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional
  • Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro
  • Subsídio por morte do sistema previdência
  • Pensão de orfandade
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, independentemente da data de deferimento deste subsídio.

A prestação não pode acumular com:

  • Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio por assistência de 3.ª pessoa*
  • Complemento Solidário para Idosos
  • Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez
  • Pensão social de velhice. Se o beneficiário deixar de preencher as condições exigidas para a Prestação social para a inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.

*De referir que:

  • Os beneficiários que já são titulares do Subsídio por assistência de 3.ª pessoa quando requerem a PSI, mantêm o direito a esse apoio em acumulação com a PSI
  • Os beneficiários que requererem a PSI, que não se encontrem a beneficiar de subsídio por assistência de terceira pessoa e que venham a necessitar de um apoio por dependência só podem requerer o Complemento por Dependência.

Fonte: Segurança Social.

Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em fevereiro!

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Atualizado. A data de pagamento Segurança Social Complemento Solidário para Idosos em fevereiro!

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal. O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 8 de fevereiro.

Tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI):

Os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 4 meses e residentes em Portugal.

Condições para ter direito

  1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
  • Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos.

Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10252,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos

Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5858,63€ por ano.

  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

 

  • Têm direito ao CSI os titulares de: Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social; Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.

 

  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ se for uma pessoa ou de 288,26€ se for um casal.

 

  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

 

  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);

In: Segurança Social.

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Cá está! Esta é data de pagamento Segurança Social apoio às Rendas em Fevereiro!

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Atualizado. Esta é data de pagamento Segurança Social apoio às Rendas em fevereiro.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 7 de fevereiro.

O pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

 O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

Fonte: Segurança Social.

 

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Segurança Social: Prorrogação do Prazo Candidaturas Concurso PRR – Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária

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Atualizado. Prorrogação do Prazo de Candidaturas | Avisos de Abertura de Concurso PRR – Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária.

Prazo Prorrogado até 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59.

 

“Informam-se todas as entidades interessadas que foi prorrogado até ao próximo dia 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59, o prazo limite para submissão de candidaturas ao AVISO N.º 09/C03-i01/2023 – Creche e AVISO N.º 10/C03-i01/2023 – Habitação Colaborativa e Comunitária.

Mais se informa que, no âmbito da republicação do AVISO N.º 09/C03-i01/2023 – Creche, para além da prorrogação do prazo, foram igualmente alterados os pontos 9.1.3.2, 9.1.3.3, 9.1.3.4 do aviso.

Com as alterações introduzidas nos pontos 9.1.3.2, 9.1.3.3, 9.1.3.4 do Aviso 9, para cumprimento da respetiva condição de admissibilidade, deixa de ser exigido que a entidade concorrente instruam a sua candidatura à resposta Creche, no mínimo, com o comprovativo da respetiva aprovação do projeto de Arquitetura pela autarquia.

Neste contexto, passam a ser elegíveis as candidaturas do Aviso 9 que incidam na criação e remodelação de lugares da resposta Creche com a apresentação do comprovativo de entrega do projeto de Arquitetura na autarquia competente, no âmbito da isenção de controlo prévio prevista na sequência das recentes alterações ao RJUE.

Em ambos os Avisos foi também alterado o ponto 11.5.5 respetivamente.

As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no Balcão dos Fundos:

https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt

Documentos de Apoio e Contactos em:

Portal da Segurança Social – https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/

Portal do PRR – https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/

 

Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:

Beneficiário Intermediário

Instituto da Segurança Social, I.P.

Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal

Tel: (+351) 300 512 370

E‐mail (Aviso 9):   ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS03@SEG-SOCIAL.PT

E‐mail (Aviso 10): ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAISINOVADORAS01@SEG-SOCIAL.PT “

 

Fonte: Segurança Social.

Confirmado! Esta é data de pagamento em fevereiro Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios

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Confirmado! Esta é data de pagamento em fevereiro Segurança Social Doença Profissional – Pensões e Subsídios!

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 2 de fevereiro.

Podem aproveitar e ver as restantes datas do mês fevereiro.

Sobre a Doença Profissional:

Incapacidade temporária

Benefício pago em dinheiro ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

Certificação

Se o seu médico assistente suspeitar que tem uma doença profissional, deve enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a doença ser diagnosticada e certificada.

Qualificação e caracterização na função pública

Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita para a doença ser certificada e ter direito a várias compensações.

Prestações em espécie

As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

Prestações por morte

Benefício em dinheiro destinado a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos que resulta do seu falecimento por doença profissional, bem como compensar os encargos decorrentes do falecimento e das despesas com o funeral.

Acordos internacionais

As pessoas que sejam beneficiárias de acordos internacionais, que tenham sido vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional de que tenha resultado incapacidade temporária ou permanente e que estejam fora do país competente, têm direito a requerer ou receber as suas compensações no país onde se encontram.

Fonte: Segurança Social.

Segurança Social: Aviso de Indisponibilidade a 27 janeiro

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Segurança Social: Aviso de Indisponibilidade a 27 janeiro

” Estamos a melhorar a qualidade dos serviços

A Segurança Social informa que, por motivos de intervenção técnica programada no seu Sistema de Informação, o portal da Segurança Social Direta (SSD) ficará indisponível, previsivelmente, no período entre as 18h00 e as 19h00 de sábado, dia 27 de janeiro.


Esta intervenção visa melhorar a qualidade dos serviços digitais disponibilizados, procurando uma maior 
aproximação aos cidadãos e empresas e proporcionar uma maior comodidade e eficácia na sua relação com a Segurança Social.


Lamentamos o incómodo causado.”

In: Segurança Social

Segurança Social: o que muda em 2024 e como pode beneficiar dos novos apoios

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Segurança Social: o que muda em 2024 e como pode beneficiar dos novos apoios

A Segurança Social é um dos pilares do Estado social, que visa garantir a proteção dos cidadãos em situações de necessidade, como doença, desemprego, velhice, invalidez, maternidade, entre outras. Em 2024, a segurança social vai sofrer algumas alterações que podem afetar os seus direitos e deveres, bem como os apoios que pode receber. Neste post, vamos explicar o que muda na segurança social em 2024 e como pode beneficiar dos novos apoios.

O que muda na segurança social em 2024?

Em 2024, a segurança social vai introduzir algumas novidades nas baixas médicas, nas pensões, nos abonos de família, nos subsídios de desemprego, no rendimento social de inserção e nos serviços digitais. Estas são as principais mudanças que deve conhecer:

– Baixas médicas: a partir de abril de 2024, as baixas médicas vão passar a ser pagas a 100% desde o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho, independentemente da causa ou da duração da baixa. Esta medida visa melhorar a proteção dos trabalhadores que ficam doentes ou sofrem acidentes de trabalho, bem como incentivar a recuperação e o regresso ao trabalho.

– Pensões: as pensões da segurança social vão ser aumentadas entre 5% e 6% em 2024, de acordo com a inflação e o crescimento económico. Este aumento abrange cerca de 3,6 milhões de pensionistas, que vão receber as suas pensões já atualizadas a partir de janeiro de 2024. Além disso, as pensões vão ser pagas de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, que podem implicar uma redução ou um aumento do imposto a pagar.

– Abonos de família: os abonos de família vão ser aumentados em 2024, seguindo a atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), que passa de 438,81 euros para 462,77 euros. O valor do abono de família varia consoante o escalão de rendimentos e a idade da criança ou jovem, sendo que os mais beneficiados são os que se encontram nos escalões mais baixos e os que têm menos de 6 anos. O abono de família é um apoio atribuído às famílias com filhos ou equiparados, que visa compensar os encargos com a educação e a formação.

– Subsídios de desemprego: os subsídios de desemprego vão ser alargados em 2024, abrangendo mais pessoas que ficam sem trabalho. A medida consiste em reduzir o prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego de 360 para 180 dias, ou seja, de 12 para 6 meses de descontos. Esta medida visa reforçar a proteção dos trabalhadores que perdem o emprego, especialmente os que têm contratos mais precários e intermitentes.

– Rendimento social de inserção: o rendimento social de inserção (RSI) é um apoio destinado às pessoas e famílias que se encontram em situação de pobreza extrema e de exclusão social. Em 2024, o valor do RSI vai ser aumentado em 5,4%, passando de 189,66 euros para 199,93 euros por mês. Além disso, o RSI vai passar a ser atribuído de forma automática, sem necessidade de requerimento, aos beneficiários de outras prestações sociais, como o subsídio social de desemprego ou o complemento solidário para idosos.

– Serviços digitais: a segurança social vai lançar dois novos serviços digitais em 2024, que visam facilitar o acesso à informação e aos apoios por parte dos cidadãos e das empresas. Um dos serviços é uma newsletter para os cidadãos, que vai enviar por email informações sobre os seus direitos, deveres e benefícios, bem como sobre as novidades e alterações na segurança social. O outro serviço é um portal para as empresas, que vai permitir consultar e gerir os seus dados, as suas contribuições, os seus trabalhadores e os seus incentivos à contratação.

Como pode beneficiar dos novos apoios da segurança social?

Para beneficiar dos novos apoios da segurança social, é importante que esteja inscrito na segurança social, que tenha os seus dados atualizados e que cumpra os requisitos e as condições de cada apoio. Para saber mais sobre os seus direitos e deveres, pode consultar o site da segurança social, ligar para a linha de atendimento 300 502 502 ou dirigir-se a um dos balcões de atendimento presencial. Também pode usar os serviços digitais da segurança social, como a Segurança Social Direta, o e Segurança Social ou a app My Segurança Social, que permitem pedir, consultar e gerir os seus apoios de forma simples, rápida e segura.

A segurança social é um sistema que protege e apoia os cidadãos em diversas situações da vida. Em 2024, a segurança social vai introduzir algumas mudanças que podem melhorar a sua situação e a da sua família. Fique atento às novidades e aproveite os novos apoios que a segurança social tem para lhe oferecer.

 

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