Aviso Segurança Social! Agenda para o Trabalho Digno – Alterações ao Regime da Parentalidade

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Agenda para o Trabalho Digno – Alterações ao Regime da Parentalidade.

Até 17 de agosto pode pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado

O regime de proteção social da parentalidade foi alterado, através do Decreto-lei n.º 53/2023, de 5 de julho, com o objetivo de reforçar a proteção da parentalidade preconizando uma melhoria dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado, bem como uma melhor conciliação entre a vida familiar, pessoal e profissional. As principais mudanças incluem:

  • Aumento da Licença de parentalidade exclusiva do pai para 28 dias consecutivos;
  • Equiparação dos subsídios de parentalidade às situações de adoção e família de acolhimento;
  • A possibilidade de acumulação do subsídio parental inicial/ por adoção com trabalho a tempo parcial após 120 dias;
  • A majoração da licença parental de 180 dias (150 dias + 30 de acréscimo) para 90% da remuneração de referência.

Estas alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado.

O pedido deve ser efetuados através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo. 

Os formulários e guias práticos já encontram-se atualizados.

Fonte: Segurança Social.

Segurança Social! Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda

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Apoio Extraordinário às Famílias para Pagamento da Renda.

No dia 30 de maio começa a ser efetuado o pagamento mensal do Apoio Extraordinário e Temporário às Famílias, referente ao pagamento da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, foi estabelecido um pacote de apoios extraordinários e temporários de apoio às famílias para pagamento:

  • Da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  • Da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente.

 O subsídio de renda é apurado e atribuído pelo IHRU, I.P., com base em dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social. O apoio é pago pela Segurança Social.

Em resumo:

  1. Valor do apoio: Valor indicado pelo IHRU, I.P., com o limite máximo mensal de 200€ e mínimo de 20€.
  2. Duração do apoio: Inicia-se em abril de 2023 (com retroativos a janeiro de 2023) e tem vigência até 31 dezembro de 2028.
  3. Periodicidade do pagamento:
    1. Mensal: se valor de apoio mensal for igual ou superior a €20;
    2. Semestral: se valor de apoio mensal for inferior €20.
  4. Meio de pagamento do apoio: O apoio é pago por IBAN. Não há pagamento por outros meios.

 

Fonte: Segurança Social

A Declaração de Situação Familiar necessária para determinar o valor das prestações sociais!

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Declaração de Situação Familiar  Disponível na Segurança Social Direta.

A partir de julho, a Segurança Social Direta tem uma nova funcionalidade: a Declaração de Situação Familiar, que permite apurar a remuneração de referência líquida, necessária para determinar o valor das prestações sociais pedidas a partir do dia 1 de julho de 2023, de acordo com as novas tabelas de IRS.

Nesse sentido, sempre que a situação familiar de um cidadão se altere, a mesma deve ser comunicada à Segurança Social através desta declaração, de modo a proceder-se ao correto apuramento da taxa de retenção de IRS.

Para efetuar essa alteração basta aceder à Segurança Social Direta, no menu Família, e selecionar a opção “Agregado e Relações Familiares”.

ara mais informações consulte:

Fonte: Segurança Social.

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