Subsídio de Doença: A Data 2º pagamento Segurança Social em março

Prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Saiba o que é e quais as condições para ter direito.

As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas para a área de mensagens do Portal da Segurança Social.

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