Folheto Pingo Doce até 30 de março – Acumulações

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Folheto Pingo Doce até 30 de março:

Acumulações:

Existem os vales Danone – Alimenta Sorrisos para acumular:

Fotos ilustrativas vales:

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha!

Tudo! Desde acumulações, avistamentos, comparações, dicas, sugestões de poupança, amostras, vales grátis e muitas surpresas! Acompanhem diariamente e não se vão arrepender.

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Boas Caças!

Folheto LIDL de 30 março a 5 abril – Antevisão

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Folheto LIDL de 30 março a 5 abril – Antevisão.

Recordo que existem sempre os folhetos atuais e antevisões exclusivas de todas as lojas na página Folhetos

O Folheto:

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Antevisão Folheto LIDL Bazar a iniciar dia 30 março

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Antevisão Folheto LIDL Bazar a iniciar dia 30 março.

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Folheto ALDI de 28 a 31 março – Antevisão

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Folheto ALDI de 28 a 31 março – Antevisão. 

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Promoções Leite – Todos os descontos a partir 27 março

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Atualização

Marca Branca:

Continente 24 a 30 março – ver folheto aqui

Mimosa:

Continente 24 a 30 março – ver folheto aqui

E Leclerc 26 março a 1 abril – ver folheto aqui

Minipreço 26 março a 1 abril – ver folheto aqui

Matinal:

A Nossa Loja 14 a 29 março – ver folheto aqui

Coviran 24 março a 5 abril – ver folheto aqui

Pingo Doce 24 a 30 março – ver folheto aqui

Gresso:

A Nossa Loja 14 a 29 março – ver folheto aqui

LIDL 23 a 29 março – ver folheto aqui

Pingo Doce 24 a 30 março – ver folheto aqui

Coviran 24 março a 5 abril – ver folheto aqui

Terra Nostra:

Pingo Doce 24 a 30 março – ver folheto aqui

Meu Super 19 a 30 março – ver folheto aqui

Mimosa especial:

Meu Super 19 a 30 março – ver folheto aqui

E Leclerc 26 março a 1 abril – ver folheto aqui

Agros:

Meu Super 19 a 30 março – ver folheto aqui

 Nova Açores:

Continente 24 a 30 março – ver folheto aqui

LIDL 30 março a 1 abril – ver folheto aqui

Outros:

Continente 24 a 30 março – ver folheto aqui

Continente 24 a 30 março – ver folheto aqui

E Leclerc 26 março a 1 abril – ver folheto aqui

Notas: Um fator que pode sempre influenciar são os cupões Continente.  Outro fator a ter em conta, devemos sempre estar atentos a promoções locais, seja de minimercados, como de hipers que têm promoções próprias como o caso do E Leclerc.  Devemos sempre esperar novas promoções em folhetos Fim de semana. Coloco as promoções dos folhetos, coloco leite nacional e não só, coloco leites magros, meio-gordos e ( gordos ).

Covid 19 – ” Comunicado ” Continente – Prioridade Entrada loja em Horário Completo

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 Covid 19 – ” Comunicado ” Continente – Prioridade Entrada loja em Horário Completo.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

26 Março 2020

Continente estende prioridade à entrada de loja em horário completo

A preferência dada nas caixas e balcões de atendimento aos clientes prioritários foi estendida pelo Continente à entrada da loja, e é concedida durante todo o horário de funcionamento, respeitando a regulação da entrada na base de 4 clientes por cada 100 m2.

Fazem parte do grupo de clientes prioritários: profissionais de saúde, forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e prestadores de serviços de apoio social; maiores de 70 anos; pessoas com deficiência ou incapacidade; imunodeprimidos e portadores de doença, designadamente hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos; grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Os horários das lojas Continente não foram alterados, por forma a minimizar a concentração de clientes e colaboradores, bem como dar acesso prioritário a todos os grupos identificados durante o período mais alargado possível. Para uma melhor gestão da ida às compras os horários das lojas estão sempre atualizados nos motores de busca mais populares e disponíveis em lojas.continente.pt.

As equipas das lojas Continente estão empenhadas e mobilizadas em manter a atividade com a máxima normalidade. A manutenção dos horários e o esfoço acrescido na reposição de produtos permite que todos possam realizar as suas compras em horários desfasados, evitando assim filas e concentrações de pessoas.

A Distribuição Alimentar foi identificada como um serviço crítico pelo Governo e a Sonae MC está consciente da sua responsabilidade para com o país, seguindo assim as orientações da Direção Geral de Saúde e do Ministério da Economia.

Os colaboradores das lojas Continente e Entrepostos prosseguem empenhados a trabalhar, como até aqui, comprometidos em manter a sua atividade ao serviço dos portugueses.

A prioridade da Sonae MC é sempre a segurança de colaboradores e clientes para continuar a #AlimentarPortugal.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado Conselho Ministros 26/03 – Todas as Novas Medidas

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Covid 19 – Comunicado Conselho Ministros 26/03 – Todas as Novas Medidas!

#fiqueemcasa  Destaque claro para a moratória de 6 meses!

Mais aqui:

2020-03-26 

Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de março de 2020

O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19:
 
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O atual cenário da crise epidemiológica e o Estado de Emergência obriga a um reforço das medidas já adotadas pelo Governo, garantindo a sua flexibilidade procedimental para que possam ser rapidamente operacionalizadas.
De forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar despedimentos por razões económicas, o diploma prevê que tenham acesso a este regime:
– As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde
– As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas
– A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo
O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.
 
2. Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os efeitos da redução da atividade económica.
Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos
 
3. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
 
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.
Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.
 
5. Foi aprovado o decreto-lei que visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas.
Para este efeito, o diploma estabelece a suspensão de comissões fixas, por operação, em operações de pagamento, e que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.
 
6. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece regime excecional, aplicável até 30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal, isentando-os das restrições quando se trate da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias.
 
7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência.
Face à pandemia COVID 19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores.
 
8. Foi aprovado o decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.
Saúde.

Promoções Fraldas – Antevisão Todos os descontos a partir 27 março

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Continente 24 a 30 março – ver folheto aqui

Coviran 24 março a 5 abril – ver folheto aqui

Minipreço 26 março a 1 abril – ver folheto aqui

Pingo Doce 24 a 30 março – ver folheto aqui

A Nossa Loja 14 a 29 março – ver folheto aqui

LIDL 23 a 29 março – ver folheto aqui

Meu Super 19 a 30 março – ver folheto aqui

Clarel 26 março a 15 abril – ver folheto aqui

 

E Leclerc 26 março a 1 abril – ver folheto aqui

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Promoções – Folheto Continente Bazarão até 30 de março

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Promoções – Folheto Continente Bazarão até 30 de março.

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O Folheto:

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