Black Friday WORTEN! Quando a loja faz 75% desconto… ( a Teu Favor! )

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Todos temos ou ouvimos situações menos boas com a Black Friday. Por isso aqui fica uma boa história!

Era uma vez uma Mariana que necessitava de uns novos phones. Esperei pela Black Friday, reparei nuns phones com campanha leve 2 pague 1 no folheto e assim sempre oferecia também á Mafalda. Assim fiz. Estranhamente em loja física os phones estavam marcados a 19,99€. Chamei colaborador de loja para confirmar e sim o artigo está marcado a esse preço / passa na caixa a esse preço 19,99€.

Apostei então comigo próprio que faria ainda o Leve 2 Pague 1. Fui ver o resto da loja, adquiri um Funko parar oferecer e fui pagar tudinho. VOILÁ! 

Os 2 phones custaram 19,99€! ( ou seja cada um passou a 19,99€ com oferta de 19,99€)

Conta final: cada embalagem ficou a 9,995€ em vez de 39,99€( reforço comprado em loja fisica ) – Pode não estar a este preço em todo o lado

A promoção folheto:

O valor em loja online ( já ontem era este )

 

Será assim algo só em loja física a confirmarem nas vossas áreas o preço na etiqueta.

Boas Caças!

Comunicado das Finanças! Esclarecimentos IBAN Apoio extraordinário a titulares de rendimentos

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Comunicado das Finanças Esclarecimentos IBAN Apoio extraordinário a titulares de rendimentos.

Cada contribuinte singular pode indicar à AT, o IBAN  de duas formas distintas: 

  • No seu registo /NIF de contribuinte e/ou,
  • Na declaração anual de  rendimentos  de IRS – modelo 3. 

Em nenhuma destas situações a inscrição do IBAN é obrigatória, pelo que há contribuintes que têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e Dec. Mod. 3 de IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS  e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF.

Esta situação tem originado dúvidas no que respeita ao IBAN a usar pela AT no pagamento do apoio extraordinário a famílias. 

Assim, os  contribuintes devem verificar, no portal das finanças:

  1. Na funcionalidade “Apoio extraordinário​” qual o IBAN que está associado ao pagamento do apoio;
  2. Em caso de não ser esse o IBAN pretendido, proceder à sua atualização no portal das finanças na funcionalidade  “Alterar IBAN​”.​​

 

Fonte: portaldasfinancas

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