Segurança Social: Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico

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Cessação de Atividade de Trabalhadores do Serviço Doméstico Na Segurança Social Direta.

Já está disponível na Segurança Social Direta (SSD), a funcionalidade que permite à Entidade Empregadora comunicar à Segurança Social a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico, deixando de ser necessário entregar essa comunicação presencialmente ou por correio.

Esta medida integra o “Clic” – Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do PRR.

Como fazer a comunicação automática?

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