O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença (por faltarem ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.
O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de julho.
Acumulação com outros benefícios;
O subsídio é acumulável com:
- Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho
- Pensão de velhice, pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência do sistema previdêncial ou de outros regimes obrigatórios, desde que o beneficiário esteja a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
- Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial
- Rendimento social de inserção
- Complemento solidário para idosos
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Nota: Nas situações de gozo da licença com trabalho a tempo parcial, após os 120 dias, é permitido acumular rendimentos de trabalho com subsídio parental inicial, desde que os progenitores tenham uma atividade laboral se encontre sujeita a contrato de trabalho (Código do Trabalho).
O subsídio não é acumulável com:
- Rendimentos de trabalho (exceto acumulação de licença com trabalho a tempo parcial)
- Subsídio de desemprego*
- Subsídio de doença
- Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.
Fonte e mais informação in Site Seg. Social.