Para exercício de atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente
Os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente, durante a crise epidémica do COVID19, não necessitam de se deslocar aos Serviços de Atendimento da Segurança Social para requerer o NISS na Hora.
Durante a vigência da Solução de contingência COVID-19, o pedido de NISS para os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade económica por conta de outrem deve ser efetuado pela entidade empregadora, ou pelos seus representantes. Os documentos de prova e respetivo modelo de inscrição devem ser enviados através da Segurança Social Direta (SSD) da Entidade Empregadora, acedendo ao menu “Perfil”, selecionando a opção “Documentos de Prova” e escolhendo em “Assunto”, o “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora.”
A entidade empregadora após ter sido notificada para o seu endereço de email, da atribuição do NISS ao cidadão estrangeiro, deve comunicar a admissão do trabalhador online no Serviço da Segurança Social Direta.
Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como Trabalhador Independentes – toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.
Os documentos relativos às entidades empregadoras ou aos cidadãos requerentes de NISS (TCO e TI), que, no âmbito da Medida de atribuição de NISS NA HORA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS, careciam de ser entregues devidamente autenticados, poderão ser entregues com cópia simples durante a vigência da Solução de contingência COVID-19.
”
Saúde.