Pensão Social de Velhice. É um apoio mensal em dinheiro a pessoas com idade igual ou superior à da Pensão de Velhice do regime geral da Segurança Social.
A quem se destina
- pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
- pessoas de outros países, que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes, abrangidas pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), e pelos acordos internacionais com países como a Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá, e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
- pessoas que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice ou recebam Pensão de Velhice ou de sobrevivência inferior à Pensão Social.
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As condições para ter direito
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado) ou;
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 60% do IAS se for um casal.
O valor e duração
O valor a receber e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
➡️No menu principal do Portal da Segurança Social, aceda a “Trabalho”
➡️Selecione “Reforma e Invalidez”
➡️Clique em “Pensão de Velhice”
ou
Consulte a secção “O que posso fazer online?” para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Benefícios que pode acumular
- Complemento Extraordinário de Solidariedade;
- Complemento por Dependência;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Pensão de Sobrevivência (se for inferior ao valor da Pensão Social de Velhice e a soma com a Pensão Social de Velhice não ultrapassar o valor da pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social);
- Pensão de Viuvez (se a soma com a Pensão Social de Velhice não ultrapassar o valor da pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social);
- Rendimento Social de Inserção;
- rendimentos (se forem inferiores aos limites definidos na secção “Quais as condições para ter direito?”).
Fonte: Site Segurança Social.
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