Declaração de Irs: Entrega começa a 1 de abril ( O que precisa fazer )

IRS Declaração de rendimentos.  De 1 de abril até 30 de junho decorre o período de entrega da Declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2025.

A entrega é feita exclusivamente no Portal das Finanças. Após autenticação, siga o caminho: Cidadãos > Serviços > IRS – Entregar Declaração.

A declaração de rendimentos está pré-preenchida. Apenas tem de registar os dados em falta, validar, e antes de entregar, pode simular para ver a demonstração do cálculo do seu IRS.

Se estiver abrangido pelo IRS Automático, é ainda mais simples. A AT apresenta-lhe a proposta de liquidação, com o valor a pagar ou a receber (reembolso). Para os casados e unidos de facto são apresentadas duas liquidações, uma individual e uma em conjunto, para poder escolher a mais favorável. Se nada fizer, após o prazo de entrega, a declaração automática de rendimentos torna-se definitiva, por defeito é considerada a liquidação individual.

Dispensa de entrega

Rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total até 8.500 €, sem retenção na fonte estão dispensados de entrega de declaração de rendimentos. Para além desta há outras situações de dispensa. Veja se reúne as condições no Portal das Finanças, em Apoio ao Contribuinte > IRS 2025 > Informação de Apoio > Dispensa de entrega da declaração de rendimentos.

Deduções

Para saber mais sobre as deduções, benefícios fiscais e taxas aplicáveis na declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos no ano anterior, consulte no Portal das Finanças, em Apoio ao contribuinte > IRS 2025 > Informação de Apoio > Deduções, benefícios fiscais e taxas para rendimentos de 2025.

 

Fonte oficial: AT

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