IRS: Comunique o Agregado Familiar até 2 de março

Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025.

Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2025. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:

O regime de residência alternada;

A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 12.180 € (14 meses x 870 € valor da retribuição mínima mensal garantida – RMMG, em 2025).

Para informações adicionais

  • Portal das Finanças:

o   Apoio ao Contribuinte > Cidadãos > Rendimentos > Declaração

o   Atendimento e-Balcão

  • Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis, das 09:00 h às 19:00 h.

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Fonte: AT

IRS: Confirme as Faturas até 2 de março de 2026

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