Está a decorrer até dia 2 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025,
Para poder beneficiar das deduções na declaração de rendimentos do ano de 2025, é essencial que associe as faturas pendentes aos setores corretos e indique se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%.
A validação deve ser efetuada por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes.
Confirme as faturas.
(n.º 15 do art. 31.º, do CIRS e n.º 5, do art. 78.º-B, do CIRS) Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura.
Onde validar
Na página e-Fatura, no Portal das Finanças ou na APP e-Fatura disponível na Google Play, na App Store e na App Gallery.
Para informações adicionais
- Portal das Finanças:
o Apoio ao Contribuinte > Cidadãos > Rendimentos > Declaração
o Atendimento e-Balcão
- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis, das 09:00 h às 19:00 h.
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Fonte: AT
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