Irs: Entregue o documento comprovativo frequência estabelecimento de ensino até 2 março

Mais uma ação e prazo a cumprir no seu Irs,

(n.º 10, do art. 12.º, do CIRS) Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.

Assim garante o benefício fiscal em IRS a que tem direito.

Para informações adicionais

  • Portal das Finanças:

o   Apoio ao Contribuinte > Cidadãos > Rendimentos > Declaração

o   Atendimento e-Balcão

  • Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis, das 09:00 h às 19:00 h.

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Fonte: AT

 

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