IRS: Tudo o que deve fazer de 16 a 31 de março

O que deve fazer até 31 de março, 📅

Até ao final de março de 2026

Comunique a entidade a consignar

(n.º 1, do art. 153.º, do CIRS) Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

De 16 a 31 de março de 2026

 

Consulte as despesas dedutíveis

 

(n.º 6, do art.º 78-B.º, do CIRS) Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT.

 

Reclame despesas gerais e/ou faturas

 

(n.º 7, do art. 78-B.º, do CIRS) Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

 

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Fonte: AT

 

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