O que deve fazer até 31 de março, 📅
Até ao final de março de 2026
Comunique a entidade a consignar
(n.º 1, do art. 153.º, do CIRS) Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
De 16 a 31 de março de 2026
Consulte as despesas dedutíveis
(n.º 6, do art.º 78-B.º, do CIRS) Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT.
Reclame despesas gerais e/ou faturas
(n.º 7, do art. 78-B.º, do CIRS) Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

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Fonte: AT

