Subsídios: Apoio Parentalidade A data 1º pagamento em julho 2025 Segurança Social

O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença (por faltarem ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 16 de julho.

 

Acumulação com outros benefícios;

O subsídio é acumulável com:

  • Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho
  • Pensão de velhice, pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência do sistema previdêncial ou de outros regimes obrigatórios, desde que o beneficiário esteja a trabalhar e com registo de remunerações na Segurança Social
  • Prestações de pré-reforma, desde que os beneficiários exerçam atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial
  • Rendimento social de inserção
  • Complemento solidário para idosos
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

 

Nota: Nas situações de gozo da licença com trabalho a tempo parcial, após os 120 dias, é permitido acumular rendimentos de trabalho com subsídio parental inicial, desde que os progenitores tenham uma atividade laboral se encontre sujeita a contrato de trabalho (Código do Trabalho).

 

O subsídio não é acumulável com:

  • Rendimentos de trabalho (exceto acumulação de licença com trabalho a tempo parcial)
  • Subsídio de desemprego*
  • Subsídio de doença
  • Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos.

 

Fonte e mais informação in  Site Seg. Social.

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