Cuidador Informal. Pedido de estatuto, de subsídio e acompanhamento do estado da prestação

Cuidador Informal

Pedido de estatuto, de subsídio e acompanhamento do estado da prestação.

O Estatuto do Cuidador Informal pode ser pedido por um cidadão que preste cuidados regulares ou permanentes a outros familiares que se encontrem numa situação de dependência. Na Segurança Social Direta, no menu Família > Estatuto do Cuidador Informal, estão disponíveis as seguintes funcionalidades:

  • Registar um pedido de reconhecimento de Estatuto de Cuidador Informal;
  • Consultar, alterar ou anular os pedidos realizados anteriormente;
  • Entregar os documentos correspondentes aos pedidos efetuados;
  • Comunicar alteração de dados do próprio cuidador ou adicionar pessoas cuidadas que ainda não estavam inicialmente consideradas após reconhecimento de estatuto;
  • Comunicar o fim ou a suspensão da prestação de cuidados a uma pessoa cuidada;
  • Pedir o subsídio de apoio ao cuidador Informal caso lhe tenha sido atribuído o reconhecimento de Cuidador Principal.

 

Fonte: Segurança Social.

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Pode beneficiar do Regime de excepção para Resgate de PPR até 31 dezembro!

Até ao final de dezembro de 2023:

Pode beneficiar do regime de excepção que permite antecipadamente resgatar os montantes do PPR – plano poupança reforma- para amortizar o crédito habitação.

Condições:

1- Só para empréstimo para aquisição ou construção de habitação própria e permanente em nome do titular do PPR;

2- O limite é de 12 x 480,43€ (valor do IAS)

 

Fonte: AT

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