IRS: Prazo para Confirmar as Faturas Prorrogado até 28 de fevereiro de 2025

IRS: Prazo para Confirmar as Faturas Prorrogado até 28 de fevereiro de 2025.

O prazo anterior foi hoje prorrogado no DESPACHO N2 25/2025-XXIV. “Considerando que o prazo para a verificação e comunicação de faturas através do e-fatura. previsto no n.2 S do artigo 78.2-B do Côdigo do IRS, para o apuramento do valor das deduções à coleta pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos da declaração de rendimentos (modelo 3) de IRS, terminaria no dia 25 de fevereiro de 2025;”

 

 

Considerando que o elevado volume de acessos à funcionalidade do e-fatura verificado nos últimos dias conduziu a constrangimentos e limitações pontua is no a cesso ao Porta Idas Finanças que poderão ter obstaculizado o cumprimento desta obrigação fiscal pelos contribuintes. a qual tem reflexos na automatização e no pré-preenchimento das declarações de rendimentos (modelo 3) de IRS;

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IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas de 16 a 31 de março

IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas de 16 a 31 de março.

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

 

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.

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IRS: Confirme as Faturas até 25 de fevereiro de 2025

IRS: Confirme as Faturas até 25 de fevereiro de 2025.

Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS – e-Fatura. Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

 

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