Comunicado Segurança Social – Pensão na Hora já na Segurança Social Direta!

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Comunicado Segurança Social – Pensão na Hora já na Segurança Social Direta!

Cá está a nova notícia da Segurança Social!

Toda a Informação!

 

Disponível na Segurança Social Direta

Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.

Antes de iniciar o pedido na Segurança Social Direta poderá ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após o preenchimento do requerimento online, o cidadão pode ter o pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:

  • Possuir idade pessoal de acesso; 
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta será objeto de análise por parte dos serviços da Segurança Social com maior celeridade.

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

Com este novo  serviço digital e o processo de aprovação automático de pensões de velhice, será possível reduzir o número de pensões sujeitas a análise manual por parte da Segurança Social, o que se traduz numa maior rapidez em todo o processo.

Comunicado em: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/pensao-na-hora

 

Saúde!

Apoio Excecional à Família – Declaração Segurança Social já disponível

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Apoio Excecional à Família – Declaração já disponível

Esta é a nova informação da Segurança Social no site. Inclui a declaração ( link e pdf)

A partir do dia 23 de fevereiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, a Segurança Social disponibiliza anova declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

 

Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras.

 

A partir desta terça-feira, 23 de fevereiro, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho vão poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:

 

a) a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;

c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

 

A entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família. Essa comunicação terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio.

 

O valor da parcela paga pela segurança social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador, com limite de 1.995€, quando se encontre numa das seguintes situações:

 

a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;

b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.

 

O apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença COVID-19. ”

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-declaracao-ja-disponivel

Comunicado Segurança Social – Novo Serviço na App Segurança Social

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Nova informação.

Novo Serviço na App Segurança Social + Próxima

De forma ágil e simples, os cidadãos e as empresas, podem aceder a serviços da Segurança Social, onde quiserem e onde estiverem, na app Segurança Social + Próxima.
Agora, os cidadãos também já podem pedir ou renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença na App Segurança Social + Próxima. 

 

Atualmente é já possível aceder aos seguintes serviços:

  • consultar o valor a receber e o dia previsto de pagamento das prestações sociais, como por exemplo, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade e paternidade, etc;
  • aceder à caixa de mensagens da Segurança Social Direta;
  • consultar o valor a pagar à Segurança Social e respetiva data limite de pagamento;
  • consultar os valores em acordos e planos prestacionais;
  • sincronizar o calendário de eventos Segurança Social com a Agenda do dispositivo móvel.

Continuamos a trabalhar para uma Segurança Social mais simples e mais próxima dos cidadãos e empresas. 

Agora é ainda mais fácil comunicar com a Segurança Social”

 

In Seurança Social: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novo-servico-na-app-seguranca-social-proxima

Comunicado Segurança Social! 3 Novos Simuladores Apoios

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Esta nova notícia de hoje in site Segurança Social diz:

“Disponíveis no menu Simulações. Estão disponíveis no Portal da Segurança Social três novos simuladores.

 

 

 

 

Simulador do Cálculo da Condição de Recursos –  Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Através do Cálculo da Condição de Recursos poderá simular o valor do rendimento médio do agregado familiar para a avaliação da condição de recursos, que permite o acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

 

Para o cálculo da condição de recursos é necessário inserir os elementos do Agregado Familiar além do requerente do apoio, e inserir a soma dos rendimentos de todos os elementos da família para os tipos de rendimentos aplicáveis.

 

Simulador do Valor da Compensação –  Layoff simplificado

Através do simulador Layoff pode calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora, e os valores suportados pela Segurança Social.

 

Simulador do Valor da Compensação –  Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade (AERP)

No simulador Apoio à Retoma Progressiva pode calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora, e os valores suportados pela Segurança Social.

 

Os três simuladores estão disponíveis no menu Simulações –> COVID 19, na parte superior do portal.

 

Notícia in http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/novos-simuladores-covid-19

Não me parece serem todos simuladores novos, podem ser 2 simuladores ( atualizados pois já existiam ) + 1 simulador novo referente a Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Muita Saúde e Força.

Comunicado Segurança Social! Prorrogação do Prazo para Requerimento de Apoio

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Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores – Prazo alargado!

Recordam-se do post anterior em que o prazo era de 12 a 14 fevereiro? Foi aumentado o prazo.

Assim: ” Requerimentos até 19 de fevereiro. Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, foi prolongado até ao dia 19 de fevereiro o prazo para apresentar o requerimento a este apoio.

O requerimento encontra-se disponível na Segurança Social Direta.

Consulte aqui mais informações sobre as condições de acesso a este apoio.

Para esclarecimentos sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, a Linha Segurança Social (300 502 502) estará excecionalmente disponível no dia 13 de fevereiro, sábado, das 09h00 às 18h00. ”

in: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-extraordinario-ao-rendimento-dos-trabalhadores-prazo-alargado

Saúde!

 

Comunicado Segurança Social – Requerimento Apoio Extraordinário Rendimento Trabalhadores

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Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Requerimento disponível na Segurança Social Direta entre 8 e 14 de fevereiro

O pedido do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores deverá ser realizado na Segurança Social Direta (SSD) entre os dias 8 e 14 de fevereiro.

Este apoio tem como objetivo assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. São abrangidos por este apoio trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico, membros de órgãos estatutários e empresários em nome individual e também trabalhadores por conta de outrem.

A situação de desproteção económica é verificada através de condição de recursos.

Para a avaliação da condição de recursos e atribuição do apoio é indispensável que faça, através da Segurança Social Direta:

  1. a atualização ou confirmação do seu agregado familiar;
  2. a declaração dos seus rendimentos e dos rendimentos de cada um dos elementos do seu agregado familiar.

Se ainda não tem ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

Faça já a atualização ou confirmação do seu agregado e a declaração dos respetivos rendimentos.

Consulte os manuais passo a passo de preenchimento:

– Manual Passo-a-Passo – ARF – Agregado e Relações Familiares

– Manual Passo-a-Passo – Consultar / Adicionar Rendimentos

-Guia prático Condição de recursos para Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Se ainda não tem o seu IBAN registado deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”. Aceda aqui.

Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.

Consulte também Noticia – Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

In: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-extraordinario-ao-rendimento-dos-trabalhador-1

Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em fevereiro!

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Comunicado Segurança Social – Datas pagamento subsídios sociais em fevereiro!

Datas de pagamento de subsídios sociais e pensões em fevereiro. Fique a saber o dia de pagamento da Segurança Social.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

Não esquecer que no Blog…

Todos os dias a informação é atualizada ao minuto para que possam ter toda a informação e como digo sempre, a informação é poder, poder de escolha!

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Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes

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Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes

Atualizado em: 25-01-2021

A quem se destina

 

Destina-se aos trabalhadores independentes que se encontrem enquadrados exclusivamente no regime dos trabalhadores independentes e que não possam prosseguir a sua atividade por necessidade de prestar assistência a filho ou outro dependente decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância, a partir do dia 22 de janeiro de 2021.O reconhecimento e a manutenção do direito ao apoio excecional não se aplicam a:Beneficiário titular de prestações do sistema previdencial (por exemplo o Subsídio de Doença ou Subsídio de Parentalidade); 

Beneficiário que se encontrar em situação de pré-reforma com suspensão de atividade;

Beneficiário que possa prestar trabalho em regime de teletrabalho.

Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

A que tem direito

O trabalhador independente, enquadrado exclusivamente neste regime, que teve obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos nos últimos 12 meses, tem direito a um apoio excecional mensal ou proporcional.
O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.
Mínimo – 438,81€ (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)Máximo – 1.097,03€ (valor de 2 e ½ IAS)
Os apoios têm como limite mínimo 1 Indexante de Apoios Sociais (IAS – 438,81 euros) e máximo de 2 e ½ IAS (1.097,03 euros), não podendo, em qualquer caso, exceder o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva (BIC). Ou seja, é tido em conta a remuneração registada como BIC e será esse o valor do cálculo do apoio.
Obrigação do trabalhador independenteO Trabalhador Independente enquanto beneficiário do apoio à família tem obrigação de declarar o apoio na Declaração Trimestral, estando sujeito à correspondente contribuição social.Para efeitos de declaração trimestral de rendimentos, o apoio é declarado como prestação de serviços.

Qual a duração do apoio

O apoio é pago enquanto durar o dever de encerramento das escolas previsto em decreto regulamentar.
 Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

O que fazer

O requerimento é apresentado online pelo Trabalhador Independente,  na Segurança Social Direta através do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”, por mês de referência. Aceda aqui

Período de referência do apoio Prazo de entrega do requerimento
de 22 a 31 de janeiro de 2021 1 a 10 de fevereiro

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
O trabalhador independente deve declarar no formulário, sob compromisso de honra, que:O outro progenitor é trabalhador, encontra-se impossibilitado de prestar assistência ao dependente a cargo identificado e não requereu nem recebe este apoio excecional;

Se encontra impossibilitado de exercer a sua atividade profissional em regime de teletrabalho.

Na declaração deve constar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do trabalhador, do dependente a cargo e do outro progenitor.Na situação em que os progenitores não vivam em economia comum e não seja possível obter o NISS do outro progenitor, deverá ser feita pelo trabalhador declaração expressa da impossibilidade da obtenção do NISS.
O trabalhador deve registar/alterar o seu IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa pagar-lhe diretamente o apoio, o que será feito obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Perguntas Frequentes (atualizado a 23 de janeiro de 2021)

Consulte as Perguntas Frequentes.

in http://www.seg-social.pt/apoio-excecional-a-familia-para-trabalhadores-independentes

Comunicado Segurança Social 28/01 Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

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Comunicado Segurança Social  Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Através da Segurança Social Direta

Com a publicação do Orçamento de Estado para 2021, foi criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos dos trabalhadores em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Sendo a situação de desproteção económica verificada através de condição de recursos, é imprescindível a atualização do seu agregado familiar e dos respetivos rendimentos junto da Segurança Social.

 

Para pedir este apoio, o trabalhador tem de aceder à Segurança Social Direta (SSD) e seguir os seguintes passos:
 

 

1. Atualizar o agregado familiar, através do menu Família deverá selecionar a opção “Agregados e Relações Familiares”.
 

Só é possível calcular a condição de recursos, caso o agregado familiar esteja validado.
 

Deve confirmar o agregado mesmo que não existam alterações ao agregado.
 

Deve confirmar mesmo quando o beneficiário é o único elemento do agregado.
 

Caso o agregado esteja atualizado ou caso pretenda retirar elementos do agregado, é necessário inserir a senha do seu agregado familiar.
 

Se tiver necessidade de registar um novo elemento no agregado, tem de aceder com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e senha da SSD do novo elemento.
 

 

2. Atualizar os rendimentos de 2020 do agregado familiar, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
 

Devem ser registados todos os rendimentos de 2020 de cada elemento do agregado que não sejam do conhecimento da Segurança Social.
 

Cada elemento deve atualizar os seus rendimentos com o seu NISS e senha da SSD.
 

Só devem ser atualizados os rendimentos que não são do conhecimento da Segurança Social.
 

 

3. Atualizar os rendimentos referentes a 2019 de trabalho do próprio, não declarados à Segurança Social, através do menu “Família”, deverá selecionar a opção “Rendimentos e Património”.
 

É fundamental que sejam declarados à Segurança Social todos os rendimentos de trabalho que recebeu no ano de 2019.
 

 

Depois de atualizar os dados identificados nos pontos 1, 2 e 3 pode preencher e submeter o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, através do Menu Emprego, deverá selecionar “Medidas Covid-19” (quando disponível).

 

Se ainda não tem ou se um dos elementos do seu agregado não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.

 
Para mais informações sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, consulte as medidas COVID-19. Aceda aqui.
 

 

Consulte os manuais passo a passo de preenchimento:
 

– Manual Passo-a-Passo – Consultar Adicionar Rendimentos
 

– Manual Passo-a-Passo – ARF – Agregado e Relações Familiares

Saúde.

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