Segurança Social: Prorrogação do Prazo Candidaturas Concurso PRR – Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária

Atualizado. Prorrogação do Prazo de Candidaturas | Avisos de Abertura de Concurso PRR – Creche e Habitação Colaborativa e Comunitária.

Prazo Prorrogado até 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59.

 

“Informam-se todas as entidades interessadas que foi prorrogado até ao próximo dia 29 de fevereiro de 2024, pelas 17:59:59, o prazo limite para submissão de candidaturas ao AVISO N.º 09/C03-i01/2023 – Creche e AVISO N.º 10/C03-i01/2023 – Habitação Colaborativa e Comunitária.

Mais se informa que, no âmbito da republicação do AVISO N.º 09/C03-i01/2023 – Creche, para além da prorrogação do prazo, foram igualmente alterados os pontos 9.1.3.2, 9.1.3.3, 9.1.3.4 do aviso.

Com as alterações introduzidas nos pontos 9.1.3.2, 9.1.3.3, 9.1.3.4 do Aviso 9, para cumprimento da respetiva condição de admissibilidade, deixa de ser exigido que a entidade concorrente instruam a sua candidatura à resposta Creche, no mínimo, com o comprovativo da respetiva aprovação do projeto de Arquitetura pela autarquia.

Neste contexto, passam a ser elegíveis as candidaturas do Aviso 9 que incidam na criação e remodelação de lugares da resposta Creche com a apresentação do comprovativo de entrega do projeto de Arquitetura na autarquia competente, no âmbito da isenção de controlo prévio prevista na sequência das recentes alterações ao RJUE.

Em ambos os Avisos foi também alterado o ponto 11.5.5 respetivamente.

As entidades interessadas em concorrer devem garantir que se encontram registadas no Balcão dos Fundos:

https://balcao.portugal2020.pt/balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx requisito obrigatório para permitir a formalização das candidaturas a efetuar através da submissão de formulário eletrónico no PRR-C03.respostassociais.gov.pt

Documentos de Apoio e Contactos em:

Portal da Segurança Social – https://www.seg-social.pt/prr-plano-de-recuperacao/

Portal do PRR – https://recuperarportugal.gov.pt/candidaturas-prr/

 

Para obtenção de informações e esclarecimentos deverá ser utilizado o seguinte contacto:

Beneficiário Intermediário

Instituto da Segurança Social, I.P.

Sede: Av. 5 de Outubro, n.º 175, 1069‐451 Lisboa | Portugal

Tel: (+351) 300 512 370

E‐mail (Aviso 9):   ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAIS03@SEG-SOCIAL.PT

E‐mail (Aviso 10): ISS-PRR-EQUIPAMENTOSSOCIAISINOVADORAS01@SEG-SOCIAL.PT “

 

Fonte: Segurança Social.

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O pagamento mensal por Transferência bancária ou Vale de correio será a 2 de fevereiro.

Podem aproveitar e ver as restantes datas do mês fevereiro.

Sobre a Doença Profissional:

Incapacidade temporária

Benefício pago em dinheiro ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença.

Certificação

Se o seu médico assistente suspeitar que tem uma doença profissional, deve enviar a Participação Obrigatória ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a doença ser diagnosticada e certificada.

Qualificação e caracterização na função pública

Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita para a doença ser certificada e ter direito a várias compensações.

Prestações em espécie

As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

Prestações por morte

Benefício em dinheiro destinado a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos que resulta do seu falecimento por doença profissional, bem como compensar os encargos decorrentes do falecimento e das despesas com o funeral.

Acordos internacionais

As pessoas que sejam beneficiárias de acordos internacionais, que tenham sido vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional de que tenha resultado incapacidade temporária ou permanente e que estejam fora do país competente, têm direito a requerer ou receber as suas compensações no país onde se encontram.

Fonte: Segurança Social.

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