Segurança Social – Prazo para requerer os apoios extraordinários COVID-19 no mês de agosto

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica 

De 27 de julho a 13 de agosto

 

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, com referência ao mês de julho.

Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril e que estejam  com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes sectores, em consequência da Covid-19.

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

De 27 de julho a 13 de agosto

Vai estar disponível na Segurança Social Direta, de 27 de julho a 13 de agosto, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário de Incentivo à Atividade Profissional, com referência ao mês de julho.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

De 1 a 13 de agosto

O requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, com referência ao mês de julho, vai estar disponível de 1 a 13 de agosto.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

Fonte: Segurança Social.

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Subsídio de Educação Especial ano letivo 2021/2022

Subsídio de Educação Especial | ano letivo 2021/2022.

Novos Modelos de Requerimento

O subsídio de Educação Especial destina-se a crianças e jovens com deficiência permanente para assegurar a compensação de encargos resultantes da frequência de estabelecimentos adequados ou do apoio individual por técnico especializado.

Já estão disponíveis no Portal da Segurança Social os modelos de requerimento RP 5020/2021-DGSS  e de declaração médica GF 61/2021-DGSS e GF 62/2021-DGSS  para o ano letivo 2021/2022

Para mais informação consulte Guia Prático – Educação Especial

Fonte: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/subsidio-de-educacao-especial-ano-letivo-2021-2022

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Comunicado Segurança Social – Prova Escolar Ano letivo de 2021/2022

Prova Escolar – Ano letivo de 2021/2022  – A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).

A Prova Escolar deve ser realizada por todos os jovens, nas seguintes situações:

  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.

A Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável.

Como realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador “Provas registadas”.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência. Quando não é possível fazer a matrícula em julho (por exemplo alunos do ensino superior) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo então retomados os pagamentos, incluindo os dos meses suspensos.

In:https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/prova-escol-1

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