Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 09/04 – Layoff – Medida Extraordinária.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

Layoff – Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho e Regime do Código de Trabalho

09-04-2020| ISS

Formulário e Instruções de Preenchimento

As Entidades Empregadoras (EE) que pretendam requerer a Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado) ou o layoff ao abrigo do Código de Trabalho, devem submeter pela Segurança Social Direta, o requerimento RC 3056-DGSS.

 

No caso do pedido de apoio extraordinário, deverá apresentar juntamente com o requerimento, o anexo Mod. RC3056/1-DGSS.

No caso de declaração de situação de crise empresarial ao abrigo do Código de Trabalho, deverá apresentar juntamente com o requerimento, a Ata da Negociação e anexo Mod. RC3056/1- DGSS.

 

Deverá ser preenchido um único pedido de layoff, independentemente do número de estabelecimentos da Entidade Empregadora.

Para garantir o correto preenchimento do anexo RC 3056/1-DGSS, consulte as Instruções de Preenchimento

Novidades 08/04 Segurança Social – Guia Trabalhadores Independentes + Covid 19

destaques

Aqui está. A Segurança Social publicou hoje este Guia – Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social – Trabalhadores independentes.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

O PDF in Segurança Social ( 16 páginas ) aqui.

Não esquecer que estão disponíveis as Medidas Covid 19 para Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico na SS aqui.

Saúde!

Covid 19 – “Comunicado” 07/04 Segurança Social – Trabalhadores com subsídio de assistência à família

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Covid 19 –  07/04 Segurança Social – Entidades Empregadoras – entrega de Declarações de Remunerações – Trabalhadores com subsídio de assistência à família.

#fiqueemcasa

Ver aqui:

(pg 1 de 4)

Entidades Empregadoras – entrega de Declarações de Remunerações

07-04-2020| ISS

Trabalhadores com subsídio de assistência à família

Estando a decorrer o prazo para o pedido excecional de assistência à família, em que o trabalhador tem direito a receber um apoio financeiro, mensal, ou proporcional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social, a entidade empregadora deve apresentar a Declaração de Remunerações (DR), entre o dia 1 e o dia 10 de abril, com referência ao mês de março.

Tendo presente o período de adaptação necessário a estas novas medidas, as entidades empregadoras devem seguir um dos procedimentos disponíveis para entrega da Declaração de Remunerações (DR) dos trabalhadores abrangidos pelo subsídio.

Veja aqui como deve entregar a declaração de remunerações.

In Segurança Social.

Saúde.

Covid 19 – ” Comunicado ” Segurança Social 07/04 – Medidas Apoio ao Emprego

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Covid 19 – Atualização Segurança Social 07/04 – Medidas Apoio ao Emprego.

O Site está em constante atualização, com a entrada Orçamento Estado e novidades, é normal as atualizações na informação disponibilizada.

Ver aqui:

Medidas de Apoio ao Emprego

Atualizado em: 07-04-2020

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off) 

 

Isenção do pagamento de contribuições associada ao Lay-off 

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho          

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off

 

Aceda ao simulador do Lay-off

In http://www.seg-social.pt/covid-19.

 

Saúde.

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 07/04 – Assistência a Filho ou Neto

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Covid 19 – Segurança Social atualização 07/04 – Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático.

Com a atualização ” Tem direito ao subsídio por assistência a filho/neto, de valor correspondente a 65% da remuneração. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 este valor passa a ser de 100% da remuneração.”!

Ver aqui:

Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático

Atualizado em: 07-04-2020

A quem se aplica

Esta medida aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de acompanhamento de isolamento profilático de filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, certificado pelo delegado de saúde.

A que tem direito

Tem direito ao subsídio por assistência a filho/neto, de valor correspondente a 65% da remuneração. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 este valor passa a ser de 100% da remuneração.

Qual a duração do apoio

O subsídio tem a duração máxima de 14 dias.

O que fazer

  1. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu Família, opção Parentalidade no botão Pedir novo, escolher Subsidio para assistência a filho ou netos. A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos Documentos de Prova disponível no menu Perfil.

    Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui

  2. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Atenção

Caso se verifique a ocorrência de doença do filho/neto, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.

In Segurança Social.

Saúde.

Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social 07/04 – Medidas de Apoio Excecionais

destaques

Covid 19 – Segurança Social 07/04 – Medidas de Apoio Excecionais.

Atualizado o menu Entidades Empregadores.

Ver abaixo:

Atualizado em: 07-04-2020

Entidades Empregadoras

O formulário online para requerer apoio excecional à família já está disponível na Segurança Social Direta

 

 

Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Lay-off)

 

Subsídio por doença por Isolamento Profilático

 

Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras 

 

Consulte as medidas para empresas

 

Consulte as perguntas frequentes sobre medidas de proteção no trabalho

 

Consulte as perguntas frequentes sobre COVID-19 | Proteção Social

 

Consulte as perguntas frequentes sobre apoios excecionais

 

Aceda ao formulário para Listagem de trabalhadores em situação de isolamento

 

Aceda ao formulário e ao anexo para o Lay-off

 

Aceda ao simulador do Lay-off

 

In Segurança Social.

Saúde.

Covid 19 – Comunicado 06/04 Segurança Social

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Covid 19 – Comunicado 06/04 Segurança Social.

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Ver aqui:

Atribuição de NISS na Hora a cidadãos estrangeiros

06-04-2020| ISS

Para exercício de atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente

Os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade profissional por conta de outrem ou atividade profissional independente, durante a crise epidémica do COVID19, não necessitam de se deslocar aos Serviços de Atendimento da Segurança Social para requerer o NISS na Hora.

 

Durante a vigência da Solução de contingência COVID-19, o pedido de NISS para os cidadãos estrangeiros que pretendam exercer atividade económica por conta de outrem deve ser efetuado pela entidade empregadora, ou pelos seus representantes. Os documentos de prova e respetivo modelo de inscrição devem ser enviados através da Segurança Social Direta (SSD) da Entidade Empregadora, acedendo ao menu “Perfil”, selecionando a opção “Documentos de Prova” e escolhendo em “Assunto”, o “NISS na Hora – Pedido de Entidade Empregadora.”

 

A entidade empregadora após ter sido notificada para o seu endereço de email, da atribuição do NISS ao cidadão estrangeiro, deve comunicar a admissão do trabalhador online no Serviço da Segurança Social Direta.

 

Relativamente à atribuição do NISS na Hora a cidadãos estrangeiros inscritos como Trabalhador Independentes – toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para o endereço de email ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.

 

Os documentos relativos às entidades empregadoras ou aos cidadãos requerentes de NISS (TCO e TI), que, no âmbito da Medida de atribuição de NISS NA HORA A CIDADÃOS ESTRANGEIROS, careciam de ser entregues devidamente autenticados, poderão ser entregues com cópia simples durante a vigência da Solução de contingência COVID-19.

Saúde.

Covid 19 – Atualização 04/04 – Contribuições à Segurança Social

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Covid 19 – Comunicado Segurança Social 03/04 – Apoio excecional à família Trabalhadores por Conta de Outrem

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Covid 19 – “Comunicado” Segurança Social  – Nova atualização. ( Anterior era 30/03 e este foi atualizado com data 03/04 ).

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Ver aqui:

Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de Outrem

Atualizado em: 03-04-2020

A quem se aplica

Aplica-se aos Trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem e que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino determinado por:

  • Decisão da autoridade de saúde
  • Decisão do governo

A que tem direito

O trabalhador tem direito a um apoio excecional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, ou seja, não inclui outras componentes da remuneração.

 

Este apoio tem como limite mínimo 1 RMMG (valor: 635€) e como limite máximo 3 RMMG (valor:1.905€) e é calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.

Qual a duração do apoio

O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial.No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril.

 

Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

O que fazer

O trabalhador

  1. Deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS, disponível http://www.seg-social.pt/formularios e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.

 A entidade empregadora

  1. Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores.
  2. Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta. Este formulário é apresentado por mês de referência. Assim, até dia 9 de abril deverá requerer o apoio relativamente aos dias do mês de março. Em maio, em data a definir, deverá fazer o pedido relativo aos dias de abril.
  3. Deve entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador.​
  4. Deve registar o IBAN na Segurança Social Direta. O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária.

Saúde.

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