Aviso Segurança Social! Agenda para o Trabalho Digno – Alterações ao Regime da Parentalidade

Agenda para o Trabalho Digno – Alterações ao Regime da Parentalidade.

Até 17 de agosto pode pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado

O regime de proteção social da parentalidade foi alterado, através do Decreto-lei n.º 53/2023, de 5 de julho, com o objetivo de reforçar a proteção da parentalidade preconizando uma melhoria dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado, bem como uma melhor conciliação entre a vida familiar, pessoal e profissional. As principais mudanças incluem:

  • Aumento da Licença de parentalidade exclusiva do pai para 28 dias consecutivos;
  • Equiparação dos subsídios de parentalidade às situações de adoção e família de acolhimento;
  • A possibilidade de acumulação do subsídio parental inicial/ por adoção com trabalho a tempo parcial após 120 dias;
  • A majoração da licença parental de 180 dias (150 dias + 30 de acréscimo) para 90% da remuneração de referência.

Estas alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações jurídicas prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessão dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado.

O pedido deve ser efetuados através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo. 

Os formulários e guias práticos já encontram-se atualizados.

Fonte: Segurança Social.

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Alerta LIDL! Recolha de “Baloiço 3 em 1” da marca “Playtive”!

LIDL! Recolha de “Baloiço 3 em 1” da marca “Playtive”!

O fornecedor OWIM GmbH & Co. KG alerta sobre a utilização do artigo Baloiço 3 em 1“ da marca, Playtive“ com o número de artigo (IAN) 388000_2104.

 

Devido a um problema na produção, algumas unidades do produto, com o código de artigo acima mencionado, podem apresentar instabilidade. O assento do baloiço pode inclinar-se para a frente ou para trás sem controlo, existindo risco de ocorrerem ferimentos. Por este motivo, o fornecedor OWIM GmbH & Co. KG solicita a devolução urgente deste artigo e apela à não utilização do mesmo.

O produto em causa foi colocado à venda no Lidl Portugal no dia 22 de maio de 2023. O artigo pode ser devolvido em qualquer loja do Lidl, sendo o respetivo reembolso assegurado, mesmo sem a apresentação do talão de compra.

 

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AVISO IMPORTANTE RETIRADA do MERCADO Baby Shark!

A ZURU Inc. está a retirar do mercado os seguintes produtos: MINI FIGURAS INTERATIVAS, FIGURAS COM MÚSICA (com uma barbatana superior em plástico) e PLAYSET COM FIGURA (com uma barbatana superior em plástico).

As FIGURAS COM MÚSICA Baby Shark (com uma barbatana superior em plástico) foram vendidas entre Maio de 2019 e Junho de 2023. O PLAYSET COM FIGURA Baby Shark (com uma barbatana superior em plástico) foi vendido entre Julho de 2019 até Junho de 2023. Os brinquedos para o banho são amarelos, azuis e
cor-de-rosa. Foram vendidos em separado e em conjuntos de dois e três.


O PLAYSET COM FIGURA Baby Shark (com uma barbatana superior em plástico) também está a ser retirado do mercado.

Por favor veja as seguintes imagens dos produtos, para sua fácil identificação:

 

Ao usarem este brinquedo na banheira ou numa piscina insuflável, a criança pode escorregar e cair sobre o plástico duro da barbatana do Baby Shark e arranhar-se, cortar-se ou magoar-se. Por favor, deixe imediatamente de usar estes brinquedos com as barbatanas de plástico duro e devolva-os para reembolso.

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