Covid 19 – Comunicado Continente – Atendimento Prioritário

Covid 19 – Comunicado Continente – Atendimento Prioritário.

#ficaremcasa

aqui:

 
 

 

Nas lojas Continente, ao longo de todo o horário de funcionamento, damos prioridade na entrada e no atendimento a:

 Clientes sujeitos a um dever especial de proteção, como:
– Maiores de 70 anos;
– Com deficiência ou incapacidade;
– Imunodeprimidos e os portadores de doença, designadamente: hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos;
– Grávidas;
– Acompanhados de crianças de colo,

 Profissionais de Saúde;

 Forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e prestadores de serviços de apoio social;

Continuamos a respeitar a base de permanência de 4 clientes por cada 100 m2. Os horários das lojas não foram alterados, para minimizar concentração de clientes.Consulte o horário da loja mais perto de si em https://lojas.continente.pt/#!

Para o bem de todos, o melhor de cada um. #AlimentarPortugal#Continente

 
Saúde.
promoções

Covid 19 – Prorrogação do prazo das inspeções automóveis / e Exceções

Covid 19 – Prorrogação do prazo das inspeções automóveis / e Exceções.

In GNR. #fiqueemcasa . ADENDA / ATUALIZAÇÃO 24/03: Passou para 5 meses. Ver aqui: 

Aqui:

 

 
Prorrogação do prazo das inspeções automóveis
No âmbito das medidas excecionais de resposta ao #COVID19, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, veem o seu prazo prolongado por dois meses contados da data da matrícula.A exceção são alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de realizar a inspeção, nomeadamente os seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar.
#JuntosVamosConseguir
 
Saúde
promoções
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