Cá estão! IRS 2025 Conheça as novas Taxas e simulações

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Governo aprova nova descida de 500 milhões de euros no IRS para 2025Dando cumprimento imediato a uma das medidas que consta do Programa do Governo, o Executivo aprovou em Conselho de Ministros extraordinário uma redução adicional no IRS, no valor de 500 milhões de euros, a aplicar-se ainda este ano.

A presente medida, que já deu entrada no Parlamento, permite um novo alívio da carga fiscal, reduzindo adicionalmente as taxas marginais em todos os escalões, até ao 8.º escalão, conforme segue;

 

Fotos ( Portugalgov);

SEGURANÇA SOCIAL: Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS

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SEGURANÇA SOCIAL: Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS 2024.

Entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano 2024. Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS. A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2024 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.

 

Quais os objetivos do Anexo SS?

IRS: Saiba o que tem de fazer até 31 de março no portal das Finanças

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IRS: Saiba o que tem de fazer até 31 de março no portal das Finanças.

Até 31 de março, os contribuintes podem consultar no Portal das Finanças os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS, depois de ter terminado o prazo para validação das despesas relevantes para a dedução à coleta do IRS;

 

(despesas gerais familiares, saúde e seguros de saúde, educação e formação, encargos com imóveis, encargos com lares, pela exigência de fatura e encargos com a prestação de trabalho doméstico).

IRS: Prazo para Confirmar as Faturas Prorrogado até 28 de fevereiro de 2025

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IRS: Prazo para Confirmar as Faturas Prorrogado até 28 de fevereiro de 2025.

O prazo anterior foi hoje prorrogado no DESPACHO N2 25/2025-XXIV. “Considerando que o prazo para a verificação e comunicação de faturas através do e-fatura. previsto no n.2 S do artigo 78.2-B do Côdigo do IRS, para o apuramento do valor das deduções à coleta pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos da declaração de rendimentos (modelo 3) de IRS, terminaria no dia 25 de fevereiro de 2025;”

 

 

Considerando que o elevado volume de acessos à funcionalidade do e-fatura verificado nos últimos dias conduziu a constrangimentos e limitações pontua is no a cesso ao Porta Idas Finanças que poderão ter obstaculizado o cumprimento desta obrigação fiscal pelos contribuintes. a qual tem reflexos na automatização e no pré-preenchimento das declarações de rendimentos (modelo 3) de IRS;

IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas de 16 a 31 de março

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IRS: Consulte as despesas dedutíveis e reclame despesas gerais e/ou faturas de 16 a 31 de março.

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

 

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.

IRS: Confirme as Faturas até 25 de fevereiro de 2025

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IRS: Confirme as Faturas até 25 de fevereiro de 2025.

Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS – e-Fatura. Caso tenha despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, comunique as correspondentes faturas, inserindo os dados essenciais no e-Fatura.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

IRS: Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma até 17 de fevereiro 2025

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IRS: Comunique as despesas com educação no interior ou região autónoma até 17 de fevereiro 2025.

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma.

OUTRAS INFORMAÇÕES

IRS: Comunique os Encargos com Rendas no interior do País / Cessação do Contrato até 17 fevereiro

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IRS: Comunique os Encargos com Rendas no interior do País / Cessação do Contrato até 17 fevereiro.

Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.

 

Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

IRS: Entregue Comprovativo da Frequência de Estabelecimento Ensino até 17 fevereiro de 2025

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IRS: Entregue Comprovativo da Frequência de Estabelecimento Ensino até 17 fevereiro de 2025.

Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho ou categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços.

OUTRAS INFORMAÇÕES

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