Irs: Entregue o documento comprovativo frequência estabelecimento de ensino até 2 março

Mais uma ação e prazo a cumprir no seu Irs,

(n.º 10, do art. 12.º, do CIRS) Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.

Assim garante o benefício fiscal em IRS a que tem direito.

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IRS: Comunique o Agregado Familiar até 2 de março

Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025.

Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2025 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2025. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

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